A manipulação de óleos, graxas, combustíveis e solventes expõem os mecânicos a agentes que podem configurar condição especial de trabalho para fins de concessão de aposentadoria.
Outros aspectos, também podem caracterizar o direito deste trabalhador à aposentadoria especial, tais como: o ruído e o calor, conforme o caso.
O QUE É APOSENTADORIA ESPECIAL?
É um benefício concedido a profissionais que trabalham em condições especiais, expostos a insalubridade, periculosidade ou penosidade.
A aposentadoria especial é concedida com 15, 20 ou 25 anos de tempo de contribuição, dependendo da atividade exercida pelo segurado.
No caso dos mecânicos, é necessária a comprovação de 25 anos de exposição a agentes de risco para ter direito à aposentadoria especial.
APOSENTADORIA ESPECIAL SEM IDADE MÍNIMA:
Quem completou 25 anos de tempo de contribuição antes da reforma da previdência (até 13/11/2019) pode requerer aposentadoria especial sem precisar comprovar idade mínima.
Por exemplo, um mecânico que começou a trabalhar aos 20 anos de idade, aos 45 anos completou 25 anos de exposição a atividade de risco.
Se este tempo de exposição (25 anos) foi alcançado até 13/11/2019, ele terá direito à aposentadoria especial sem precisar completar idade mínima.
APOSENTADORIA ESPECIAL COM IDADE MÍNIMA:
Se você não conseguiu completar os 25 anos antes da reforma da previdência (13/11/2019), infelizmente terá que atingir 60 anos ou então alcançar a pontuação necessário para requerer a aposentadoria especial.
REGRA DE TRANSIÇÃO:
É possível requerer aposentadoria especial sem idade mínima se você possui pelo menos 25 anos de exposição a agentes de risco e a soma da idade e do tempo de contribuição atingir 86 pontos.
Por exemplo: “José” possui 30 anos de atividade de mecânico e 56 anos de idade (30 + 56 = 86).
COMO COMPROVAR ATIVIDADE ESPECIAL?
Até 28/04/1995 para ter direito ao reconhecimentos das condições especiais de trabalho, o segurado precisava comprovar apenas a profissão de “mecânico”, apresentando a sua carteira de trabalho ou a ficha de registro de empregados.
Após esta data, para comprovar a atividade especial, é preciso apresentar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
O PPP é um documento de preenchimento obrigatório pelo empregador que deve ser entregue ao empregado sempre que ele solicitar.
Em alguns casos, além do PPP, também é necessário apresentar o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho).