Infelizmente, chegou ao fim o chamado “milagre da contribuição única”.
O que é o milagre da contribuição única?
Após a reforma da previdência, o segurado que recolheu uma contribuição pelo teto do INSS, que em 2022 é de R$ 7.087,22, poderia se aposentar com 60% do teto, ou seja, R$ 4.252,33.
Isso era possível para quem já possuía pelo menos 180 contribuições mensais até julho de 1994 (15 anos de contribuição) e recolheu uma contribuição pelo teto, após julho de 1994.
Todas as contribuições inferiores ao teto eram descartadas considerando apenas a contribuição recolhida pelo teto com aplicação do percentual de 60%.
O que mudou?
A lei criou um divisor mínimo de 108 meses no cálculo da aposentadoria vindo a acabar com o milagre da contribuição única.
A Lei n.º 14.331/2022 introduziu o Art. 135-A na Lei de Plano de Benefícios da Previdência Social:
“Para o segurado filiado à Previdência Social até julho de 1994, no cálculo do salário de benefício das aposentadorias, exceto a aposentadoria por incapacidade permanente, o divisor considerado no cálculo da média dos salários de contribuição não poderá ser inferior a 108 (cento e oito) meses.”
Direito adquirido
A nova lei foi publicada em 05/05/2022, portanto, quem cumpriu os requisitos para aposentadoria antes da lei não está sujeito ao divisor mínimo de 108 meses.
Quem estava esperando aposentadoria por idade, mas completou a idade depois da lei não tem direito adquirido e terá o seu benefício calculado pelo divisor mínimo de 108 meses.
Por exemplo, um senhor com 15 anos de tempo de contribuição até julho de 1994 que tem uma contribuição recolhida pelo teto em 2022, completará 65 em outubro 2022, portanto, não tem direito adquirido, porque não atingiu os requisitos antes de 05/05/2022.
Neste caso, se ele possuir apenas uma contribuição pelo teto após julho de 1994, dividindo 7.087,22 / 108 = 65,62, portanto, irá se aposentar com um salário mínimo.
Reclamação Trabalhista e Revisão:
Quem é aposentado ou completou os requisitos para a aposentadoria antes da nova lei e está esperando uma reclamação trabalhista na Justiça que irá proporcionar salário de contribuição pelo teto antes da nova lei ainda pode ser beneficiado com a contribuição única para aumentar o valor de sua aposentadoria.