O processo de revisão da vida toda teve um andamento muito importante no Supremo Tribunal Federal.
No dia 9 de novembro, o Ministro André Mendonça pediu a inclusão da revisão da vida toda em pauta de julgamento.
Desta forma, a data do julgamento será marcada em breve pela Ministra Rosa Weber.
Acreditamos que ainda este ano teremos a data do julgamento.
Vale lembrar, que o julgamento não será reiniciado, mas sim retomado, pois o voto do Ministro Marco Aurélio que já havia votado no plenário virtual, será contado a favor dos aposentados. Isso quer dizer que o julgamento já começa com um voto favorável aos aposentados.
A revisão já havia sido votada no plenário virtual, sendo que dos 11 ministros, 6 votaram a favor dos aposentados.
Entretanto, um pedido de destaque do Ministro Nunes Marques fez com que o julgamento fosse paralisado, para que um novo julgamento ocorresse no plenário presencial.
Os aposentados aguardam por quase uma década por Justiça.
Para cálculo das aposentadorias, o INSS aplicou uma regra transitória, que por sua vez é mais desfavorável que a regra permanente, ferindo assim, a vontade do legislador.
Esperamos que o pedido de destaque seja retirado, garantindo assim, mais celeridade no julgamento, mas se isto não ocorrer, que os votos anteriormente proferidos, sejam mantidos, e se isso ocorrer, a vitória será dos aposentados.
O que é revisão da vida toda?
O INSS utiliza uma regra de transição para calcular a média das aposentadorias, a média é calculada a partir dos salários de contribuição de julho de 1994.
Ou seja, se você teve ótimos salários de contribuição antes a julho de 1994, esses salários não irão ajudar em nada no cálculo de sua aposentadoria.
Desta forma, a revisão da vida toda tem o objetivo de utilizar TODOS os salários de contribuição para cálculo das aposentadorias.
É de 10 anos o prazo para fazer revisão de qualquer aposentadoria. Ou seja, se você recebe aposentadoria há mais de 10 anos, não há como fazer revisão, porque já ocorreu a decadência.
Além disso, a revisão da vida toda só pode ser feita para quem se aposentou antes da reforma da previdência, ou seja, antes de 13/11/2019.