Idade mínima para aposentadoria especial pode chegar ao fim – ADI 6309

Idade mínima para aposentadoria especial pode chegar ao fim – ADI 6309

O STF analisa a possibilidade de acabar com a idade mínima para o trabalhador poder requerer aposentadoria especial junto ao INSS.

A aposentadoria especial é um benefício concedido ao segurado que exerce seu trabalho exposto à agentes prejudiciais a saúde, de forma permanente, não intermitente, em níveis acima dos limites estabelecidos pela legislação.

O tempo de exposição a estes agentes pode ser de 25, 20 ou 15 anos, dependendo da atividade exercida pelo segurado.

A grande maioria das aposentadorias especiais é concedida com 25 anos de exposição.

Entretanto, com a reforma da previdência, o tempo de contribuição e a efetiva exposição deixaram de ser os únicos requisitos para esta modalidade de aposentadoria.

Agora, também é preciso atingir uma idade mínima que pode ser de 55, 58 ou 60 anos, conforme o total de anos de contribuição na atividade especial.

ADI 6309:

Existe uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) que questiona a exigência da idade mínima para a concessão, impossibilidade de conversão de tempo especial em comum e mudança no cálculo do benefício.

De acordo com a Confederação, a finalidade da aposentadoria especial é evitar que o trabalhador sofra prejuízos em decorrência da exposição a agentes nocivos.

Desta forma, o destinatário desta aposentadoria não pode aguardar eventual idade mínima sob pena de ter de permanecer exposto ao risco.

Até o momento, votaram pela improcedência da ação, os Ministros Luis Roberto Barroso e Gilmar Mendes.

Por outro lado, o Ministro Edson Fachin votou pela procedência da ação para declarar a inconstitucionalidade da idade mínima para a aposentadoria especial.

Acontece que o Ministro Dias Toffoli apresentou um pedido de destaque.

Com o pedido de Toffoli, a ação deverá ser julgada no plenário físico do SFT. Portanto, é como voltar a estaca zero. Ou seja, todos os Ministros terão que votar novamente, podendo alterar seus posicionamentos. Esse novo julgamento, porém, não tem data para acontecer.

Eduardo Chimenes

Advogado especialista em Direito Previdenciário. Compartilha valiosas dicas de forma acessível e esclarecedora, para orientar os leitores sobre seus direitos e o processo de solicitação de benefícios previdenciários.

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