O STF analisa a possibilidade de acabar com a idade mínima para o trabalhador poder requerer aposentadoria especial junto ao INSS.
A aposentadoria especial é um benefício concedido ao segurado que exerce seu trabalho exposto à agentes prejudiciais a saúde, de forma permanente, não intermitente, em níveis acima dos limites estabelecidos pela legislação.
O tempo de exposição a estes agentes pode ser de 25, 20 ou 15 anos, dependendo da atividade exercida pelo segurado.
A grande maioria das aposentadorias especiais é concedida com 25 anos de exposição.
Entretanto, com a reforma da previdência, o tempo de contribuição e a efetiva exposição deixaram de ser os únicos requisitos para esta modalidade de aposentadoria.
Agora, também é preciso atingir uma idade mínima que pode ser de 55, 58 ou 60 anos, conforme o total de anos de contribuição na atividade especial.
ADI 6309:
Existe uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) que questiona a exigência da idade mínima para a concessão, impossibilidade de conversão de tempo especial em comum e mudança no cálculo do benefício.
De acordo com a Confederação, a finalidade da aposentadoria especial é evitar que o trabalhador sofra prejuízos em decorrência da exposição a agentes nocivos.
Desta forma, o destinatário desta aposentadoria não pode aguardar eventual idade mínima sob pena de ter de permanecer exposto ao risco.
Até o momento, votaram pela improcedência da ação, os Ministros Luis Roberto Barroso e Gilmar Mendes.
Por outro lado, o Ministro Edson Fachin votou pela procedência da ação para declarar a inconstitucionalidade da idade mínima para a aposentadoria especial.
Acontece que o Ministro Dias Toffoli apresentou um pedido de destaque.
Com o pedido de Toffoli, a ação deverá ser julgada no plenário físico do SFT. Portanto, é como voltar a estaca zero. Ou seja, todos os Ministros terão que votar novamente, podendo alterar seus posicionamentos. Esse novo julgamento, porém, não tem data para acontecer.