Governo permite a concessão de auxílio-doença sem perícias

Governo permite a concessão de auxílio-doença sem perícias

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) simplificou a concessão de benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença).

Agora é possível requerer o benefício através de envio de documentos, sendo possível a dispensa da perícia médica presencial. O sistema é chamado de ATESTMED.

A medida entrou em vigor com a publicação da Portaria Ministerial n.º 38/2023 que tem o objetivo de reduzir as filas de espera por perícias médicas no INSS.

A liberação será feita através da análise de laudos e atestados médicos enviados por canais remotos (internet).

O pedido poderá ser feito pelos seguintes canais:

a) Meu INSS;

b) Central de teleatendimento (135) (ficando pendente a anexação da documentação pelo MEU INSS ou em uma agência da Previdência Social);

c) Agências da Previdência Social;

d) Entidades conveniadas.

Em casos de incapacidade temporária por acidente de trabalho, o segurado também deverá apresentar a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) emitida pelo empregador.

O laudo médico ou odontológico deverá ser elaborado de forma legível e sem rasuras contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:

1) nome completo do paciente;

2) data da emissão do laudo que não poderá ser superior a 90 dias da data da entrada do requerimento;

3) CID ou o diagnóstico por extenso;

4) a assinatura do profissional que poderá ser eletrônica;

5) nome do médico ou dentista, número do CRM ou CRO;

6) data de início do repouso;

7) prazo estimado de repouso, preferencialmente em dias.

Havendo a indicação de repouso por prazo indeterminado, será considerado o afastamento pelo prazo de 180 dias.

Outra novidade, é que os benefícios que dependem de perícias médicas externas (domiciliar e hospitalar) e os que decorram de cumprimento de decisões judiciais também poderão ser concedidos por meio de análise de documentos.

Quando a resposta for negativa, o trabalhador poderá protocolar um novo benefício por meio documental após 15 dias da última decisão, ou então, passar pela perícia médica do INSS.

Eduardo Chimenes

Advogado especialista em Direito Previdenciário. Compartilha valiosas dicas de forma acessível e esclarecedora, para orientar os leitores sobre seus direitos e o processo de solicitação de benefícios previdenciários.