O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) simplificou a concessão de benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença).
Agora é possível requerer o benefício através de envio de documentos, sendo possível a dispensa da perícia médica presencial. O sistema é chamado de ATESTMED.
A medida entrou em vigor com a publicação da Portaria Ministerial n.º 38/2023 que tem o objetivo de reduzir as filas de espera por perícias médicas no INSS.
A liberação será feita através da análise de laudos e atestados médicos enviados por canais remotos (internet).
O pedido poderá ser feito pelos seguintes canais:
a) Meu INSS;
b) Central de teleatendimento (135) (ficando pendente a anexação da documentação pelo MEU INSS ou em uma agência da Previdência Social);
c) Agências da Previdência Social;
d) Entidades conveniadas.
Em casos de incapacidade temporária por acidente de trabalho, o segurado também deverá apresentar a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) emitida pelo empregador.
O laudo médico ou odontológico deverá ser elaborado de forma legível e sem rasuras contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:
1) nome completo do paciente;
2) data da emissão do laudo que não poderá ser superior a 90 dias da data da entrada do requerimento;
3) CID ou o diagnóstico por extenso;
4) a assinatura do profissional que poderá ser eletrônica;
5) nome do médico ou dentista, número do CRM ou CRO;
6) data de início do repouso;
7) prazo estimado de repouso, preferencialmente em dias.
Havendo a indicação de repouso por prazo indeterminado, será considerado o afastamento pelo prazo de 180 dias.
Outra novidade, é que os benefícios que dependem de perícias médicas externas (domiciliar e hospitalar) e os que decorram de cumprimento de decisões judiciais também poderão ser concedidos por meio de análise de documentos.
Quando a resposta for negativa, o trabalhador poderá protocolar um novo benefício por meio documental após 15 dias da última decisão, ou então, passar pela perícia médica do INSS.