Governo de transição prevê nova Reforma da Previdência para o próximo ano

Governo de transição prevê nova Reforma da Previdência para o próximo ano

O grupo de trabalho que cuida do tema escolheu dois pontos a serem revistos: a pensão por morte e a aposentadoria por invalidez.

Quando a reforma da previdência entrou em vigor, em 13 de novembro de 2019, aconteceram mudanças no cálculo da pensão por morte e da aposentadoria por invalidez.

A intenção do novo governo é fazer com que os beneficiários ganhem valores maiores do que ganham atualmente.

Desde a reforma da previdência, a pensão por morte corresponde ao coeficiente de 50% do valor do benefício + 10% por dependente.

A equipe de transição estudou um aumento de 70% ou 80%, mantendo os 10% por dependente.

No que diz respeito à aposentadoria por invalidez, desde a reforma da previdência, o segurado recebe apenas 60% da média + 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos de tempo de contribuição para mulheres.

A equipe de transição deseja que esse valor volte a ser 100%, como era antes da reforma entrar em vigor.

Se houver mesmo a mudança, a intenção do novo governo é aumentar o valor do benefício para todos que recebem pensão por morte e aposentadoria por invalidez após a reforma da previdência de 2019. Ou seja, a mudança teria efeitos retroativos e beneficiaria a todos.

A aposentadoria por invalidez passou a ser chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, sendo um benefício pago ao segurado que está total e definitivamente incapaz para o trabalho.

A pensão por morte é um benefício para os dependentes do falecido, seja ele aposentado ou não no momento do óbito.

Tem direito à pensão por morte quem dependia economicamente do falecido, como cônjuge, companheiro, companheira, filho menor de 21 anos, ou maior de 21 anos, desde que seja portador de deficiência.

Eduardo Chimenes

Advogado especialista em Direito Previdenciário. Compartilha valiosas dicas de forma acessível e esclarecedora, para orientar os leitores sobre seus direitos e o processo de solicitação de benefícios previdenciários.

Pular para o conteúdo