Muitas pessoas que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez são chamadas pelo INSS para participar do Programa de Reabilitação Profissional. A ideia parece boa, já que o INSS oferece cursos e treinamentos para ajudar o segurado a voltar ao mercado de trabalho. Mas, na prática, a realidade costuma ser bem diferente.
Em diversos casos, o INSS presume que a simples conclusão do programa de reabilitação profissional é suficiente para considerar o segurado apto ao trabalho, encerrando, assim, o pagamento do benefício. O problema é que isso nem sempre corresponde à realidade vivenciada pelo trabalhador. Nessa situação, é possível, sim, entrar com uma ação na Justiça.
É importante destacar que concluir a reabilitação não significa que o segurado está recuperado para o retorno ao trabalho. Muitas vezes, os cursos oferecidos são básicos, mal direcionados, não se ajustam à realidade do trabalhador, ou entãoreabilitam para funções incompatíveis com a formação e experiência do trabalhador, frequentemente comsalários muito inferioresaos que recebia antes. E o mais grave: o INSS costuma cortar o benefício sem oferecer um novo emprego e sem qualquer garantia de renda.
Isso pode deixar o segurado em uma situação extremamente difícil: sem receber o benefício e salário. Trata-se de uma violação ao direito à proteção social, assegurado pela Constituição Federal.
Se isso ocorreu com você, é possível entrar com uma ação na Justiça. O juiz irá determinar a realização de uma nova perícia, feita por um médico imparcial de confiança do juízo. Se ficar comprovado quevocê ainda está incapacitadoou quea reabilitação foi inadequada,o benefício será restabelecido e o INSS terá que pagar os atrasados.