Esposa que nunca contribuiu tem direito ao BPC/LOAS quando o marido é aposentado com um salário mínimo

Esposa que nunca contribuiu tem direito ao BPC/LOAS quando o marido é aposentado com um salário mínimo

Tem direito de requerer o benefício a esposa que atingiu 65 anos de idade.

PARA TER DIREITO AO BENEFÍCIO É NECESSÁRIO TER CONTRIBUIÇÕES AO INSS?

Não. Trata-se de um benefício que é pago a quem completou 65 anos, ou então, à pessoa portadora de deficiência de qualquer idade, como jovens e crianças.

QUAL O VALOR DA APOSENTADORIA DO MARIDO PARA QUE A ESPOSA TENHA DIREITO A BPC/LOAS?

Um salário mínimo.

Nesta situação, o benefício do marido não será considerado para o cálculo da renda per capita familiar, possibilitando a concessão de benefício assistencial ao outro idoso.

Outro detalhe, se o beneficiário não for idoso, mas deficiente, esta regra também vale. O BPC/LOAS concedido ao deficiente também não será computado para o cálculo da renda per capita para concessão de BPC/LOAS a outro deficiente ou idoso.

PARA QUE A ESPOSA TENHA DIREITO AO BPC/LOAS, O BENEFÍCIO DO MARIDO TEM QUE SER APOSENTADORIA OU PODE SER BPC/LOAS?

Isso não faz diferença, o benefício já concedido pode ser aposentadoria ou BPC/LOAS, desde que seja de um salário mínimo.

E SE A ESPOSA FOR APOSENTADA, O MARIDO TEM DIREITO AO BPC/LOAS?

Sim, se o benefício da esposa for de um salário mínimo, seja aposentadoria ou BPC/LOAS, o marido também terá direito ao BPC/LOAS quando atingir 65 anos.

SE O BENEFÍCIO DO ESPOSO FOR SUPERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO A ESPOSA TEM DIREITO AO BPC/LOAS?

Em alguns casos sim.

A lei regulamenta que o benefício é devido a quem integre uma família que possua renda igual ou inferir a 1/4 do salário mínimo por pessoa.

Entretanto, é possível comprovar que a renda familiar é comprometida com outros gastos, como: tratamentos médicos, fraudas e alimentos especiais não disponibilizados pelo SUS.

Neste caso, você deve apresentar comprovante destes gastos para ter direito ao benefício.

O QUE É BPC/LOAS?

É um benefício assistencial de um salário mínimo pago ao idoso a partir de 65 anos ou a pessoa de qualquer idade, desde que seja portadora de deficiência, que integre uma família com renda igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa.

O QUE FAZER SE O INSS NEGAR O BENEFÍCIO?

Se o benefício for negado você pode fazer um recurso administrativo ou entrar com uma ação na Justiça.

Eduardo Chimenes

Advogado especialista em Direito Previdenciário. Compartilha valiosas dicas de forma acessível e esclarecedora, para orientar os leitores sobre seus direitos e o processo de solicitação de benefícios previdenciários.