Muitas famílias me procuram com a mesma pergunta: “Doutor, fiz 65 anos, nunca contribuí para o INSS e meu marido é aposentado com um salário mínimo. Eu posso pedir o BPC?”
Na maioria das vezes, a resposta é sim.
O Benefício de Prestação Continuada, o BPC, é pago pelo Governo Federal no valor de um salário mínimo (R$ 1.518,00) ao idoso a partir dos 65 anos ou à pessoa com deficiência, mesmo que nunca tenham contribuído. A análise não se baseia no histórico de contribuições, e sim na renda familiar.
Quando o marido recebe um salário mínimo, esse valor não é considerado no cálculo que o INSS faz para analisar o pedido da esposa. Isso permite que ela solicite o benefício, desde que não existam outros rendimentos na família acima do limite previsto em lei.
Da mesma forma, o marido também poderá solicitar o BPC ao completar 65 anos, caso a esposa já receba um benefício de um salário mínimo.
Essa é uma dúvida comum, e sempre reforço que não existe diferença, para essa regra, entre aposentadoria e BPC quando o valor do benefício é de um salário mínimo. Ambos têm o mesmo tratamento no cálculo da renda familiar.
Também existem situações em que o benefício do marido é superior ao salário mínimo. Mesmo assim, isso não significa que o pedido da esposa será automaticamente negado. Há famílias que, mesmo recebendo um pouco mais, enfrentam gastos elevados com saúde, fraldas, alimentação especial ou medicamentos que o SUS não fornece.
Quando essas despesas são comprovadas, fica mais fácil mostrar que a renda da família não consegue atender às necessidades básicas. Guardar notas, receitas médicas, relatórios e comprovantes desses gastos costuma ajudar no momento da análise do pedido.
Se houver negativa do INSS, ainda existe a possibilidade de apresentar recurso administrativo ou ingressar com ação judicial. Em diversas situações, o reconhecimento do direito acontece somente na Justiça, em que o caso é avaliado de forma mais completa.
O BPC é um benefício fundamental para idosos e pessoas com deficiência. Em muitos lares, ele garante condições mínimas de dignidade. Por isso, quando existe dúvida, o melhor caminho é buscar orientação. Muitas vezes um simples detalhe é o que faz toda a diferença para a concessão do benefício.