É possível transformar LOAS em aposentadoria?

É possível transformar LOAS em aposentadoria?

Muitas pessoas que recebem BPC/LOAS me perguntam se é possível fazer a conversão do benefício assistencial em uma aposentadoria por idade.

Antes de responder a esta pergunta é preciso entender o que é Seguridade Social.

Segundo o artigo 194 da Constituição Federal, a Seguridade Social é composta pela Previdência Social, Assistência Social e Saúde Pública.

É necessário que a Previdência Social tenha uma fonte de custeio de todas as despesas e da manutenção dos benefícios previdenciários.

Deste modo, só tem direito à aposentadoria quem contribuiu ao INSS.

Já a Assistência Social é para quem precisa, aqui não é necessário possuir contribuições, é possível a concessão de benefício assistencial no valor de um salário mínimo a quem nunca pagou o INSS.

BPC/LOAS:

O BPC/LOAS é um benefício da assistencial no valor de um salário mínimo mensal, devido ao idoso de 65 anos e também à pessoa deficiente que faça parte de um grupo familiar com renda de até 1/4 do salário mínimo por pessoa.

Em alguns casos também é possível a concessão de LOAS para as famílias que possuam renda familiar de até 1/2 salário mínimo por pessoa.

APOSENTADORIA POR IDADE:

A aposentadoria por idade é um benefício previdenciário que exige 180 contribuições mensais (15 anos) e também a idade de 65 anos para homens e 62 anos para as mulheres.

Portanto LOAS é para quem precisa, mas não contribuiu, e Aposentadoria é para quem contribuiu, então NÃO é possível converter LOAS em Aposentadoria.

Mas é possível que uma pessoa que receba LOAS venha a reunir os requisitos para a concessão de aposentadoria.

Por exemplo, um senhor já possuía mais de 15 anos de contribuição e 58 anos de idade, mas já não contribuía ao INSS há uns 4 anos quando ficou incapaz para o trabalho.

Como ele não possuía a idade mínima para aposentadoria por idade (65) e nem qualidade de segurado quando ficou incapaz ele solicitou a concessão de BPC/LOAS à pessoa deficiente.

Entretanto, quando ele completou 65 anos de idade, ele solicitou o cancelamento do BPC e a concessão de sua aposentadoria por idade.

Eduardo Chimenes

Advogado especialista em Direito Previdenciário. Compartilha valiosas dicas de forma acessível e esclarecedora, para orientar os leitores sobre seus direitos e o processo de solicitação de benefícios previdenciários.

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