Mesmo sem ter uma remuneração, as donas de casa que se dedicam aos cuidados do lar, podem conseguir um benefício do INSS.
Mas para ter direito à aposentadoria por idade é necessário atingir a idade mínima e pelo menos 15 anos de tempo de contribuição.
A idade mínima para mulheres se aposentarem por idade é de 61 anos e 6 meses.
Entretanto, em 2023 a idade mínima será fixada em 62 anos de idade.
Algumas mulheres que não tenham contribuído por 15 anos, podem começar a recolher o INSS como segurado facultativo e assim completar a carência para a concessão de aposentadoria por idade.
A alíquota do contribuinte facultativo pode ser de 20%, 11% ou 5%, dependendo do caso.
É VANTAGEM CONTRIBUIR COM 20% PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL?
– Código de recolhimento mensal: 1406
– Valor da contribuição: deverá ficar entre 20% do salário mínimo (R$ 242,40 em 2022) e vai até 20% do teto do INSS.
Cada caso tem que ser estudado individualmente, mas a contribuição de 20% pode ser interessante para a mulher que já possui muito tempo de contribuição e tem condições de se aposentar antes dos 62 anos de idade com um valor superior a um salário mínimo.
QUANDO DEVO CONTRIBUIR COM 11%?
– Código de recolhimento mensal: 1473
– Valor da contribuição: R$ 133,32 em 2022
Se você tem pouco tempo de contribuição, a alíquota de 11% pode ser adequada para você.
Por exemplo, uma senhora paga o INSS todos os meses como segurada facultativa com alíquota de 11%, sendo que, quando completar 62 anos terá 15 anos de tempo de contribuição.
Esta senhora sempre teve salários de contribuição próximos ao salário mínimo e de qualquer forma irá se aposentar com o salário mínimo.
QUANDO É POSSÍVEL RECOLHER PELA ALÍQUOTA DE 5%?
– Código de recolhimento mensal: 1929
– Valor da contribuição: R$ 60,60 em 2022
Para contribuir como facultativo de baixa renda devem ser observados os seguintes requisitos:
– Não ter renda própria;
– Ter renda familiar de até 2 salário mínimos;
– Estar inscrita no Cadúnico
Vale lembrar que além da aposentadoria por idade, a dona de casa que contribui também tem direito a auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão para seus dependentes.