Muita gente acredita que a dona de casa, por não ter trabalho remunerado, não pode se aposentar. Mas isso não é verdade. O INSS garante a possibilidade de contribuição como segurada facultativa, o que abre caminho para a aposentadoria e outros benefícios.
Como contribuir:
A dona de casa pode contribuir para o INSS de forma facultativa, escolhendo entre diferentes alíquotas:
a) 5% do salário mínimo: voltado a pessoas de baixa renda inscritas no CadÚnico. Garante aposentadoria por idade e outros benefícios, sempre no valor de um salário mínimo.
b) 11% do salário mínimo: também dá direito a aposentadoria por idade (limitada ao mínimo) e assegura benefícios como auxílio-doença e pensão por morte.
c) 20% da remuneração escolhida: possibilita uma aposentadoria acima do salário mínimo e, em alguns casos, regras de transição mais vantajosas.
Aposentadoria por idade:
A forma mais comum é a por idade. Basta ter 62 anos e 15 anos de contribuição. Quem já pagou por alguns anos pode completar o restante como facultativa.
Vantagens da contribuição:
Ao contribuir, a dona de casa não garante só aposentadoria. Passa a ter proteção em situações de doença, invalidez, maternidade e assegura pensão para os dependentes. E quem paga 20% pode, dependendo do caso, se aposentar mais cedo ou com valor maior.
E quem nunca contribuiu?
Mesmo sem contribuição, a dona de casa pode ter direito ao BPC/LOAS, se fizer parte de família de baixa renda e tiver 65 anos ou deficiência.
Conclusão:
Contribuir para o INSS é investir em segurança e dignidade.
Mais do que a aposentadoria, trata-se de garantir amparo em momentos de dificuldade e proteger toda a família.
Cada caso, porém, precisa de análise. Por isso, é importante buscar orientação de um especialista para escolher a forma de contribuição mais adequada.