Dona de casa pode receber benefício por incapacidade do INSS?

Dona de casa pode receber benefício por incapacidade do INSS?

Uma situação que gera muita injustiça

Muitas pessoas acreditam que apenas quem trabalha com carteira assinada pode receber um benefício por incapacidade do INSS. Isso não é verdade. A dona de casa que contribui para a Previdência também pode ter esse direito quando uma doença a impede de realizar suas atividades habituais.

O problema surge quando a perícia reconhece que a segurada não consegue mais trabalhar, mas entende que ela ainda possui condições de realizar algumas tarefas dentro da própria residência.

O entendimento da Justiça

Imagine uma mulher com graves problemas na coluna, nos ombros ou nos joelhos. Ela não consegue mais exercer atividades como diarista ou empregada doméstica, mas ainda consegue preparar uma refeição simples ou organizar pequenos afazeres dentro da sua casa.

Durante muito tempo, essa situação foi utilizada para negar benefícios. O argumento era de que, se a segurada ainda conseguia fazer alguma coisa em casa, não estaria incapacitada.

A Turma Nacional de Uniformização, responsável por padronizar o entendimento dos Juizados Especiais Federais em todo o país, afastou esse raciocínio. O entendimento é que as atividades realizadas por uma dona de casa e aquelas exercidas por uma empregada doméstica ou diarista são semelhantes para fins de análise da incapacidade.

Por isso, o simples fato de a segurada conseguir realizar algumas tarefas leves em sua casa não afasta automaticamente o direito ao benefício.

Atenção às diaristas

Existe ainda um cuidado importante. A dona de casa que não exerce atividade remunerada pode contribuir como segurada facultativa. Já a diarista que trabalha recebendo por faxinas normalmente deve contribuir como contribuinte individual.

Quem trabalha de forma remunerada e recolhe contribuições como facultativa pode enfrentar dificuldades futuras perante o INSS.

Conclusão

A decisão representa um importante avanço para milhares de seguradas. O trabalho doméstico exige esforço físico e não pode ser tratado como uma atividade sem valor ou sem desgaste. Cada caso deve ser analisado individualmente, mas a Justiça tem reconhecido que a capacidade para realizar pequenas tarefas dentro de casa não significa, necessariamente, capacidade para o trabalho.

Eduardo Chimenes

Advogado especialista em Direito Previdenciário. Compartilha valiosas dicas de forma acessível e esclarecedora, para orientar os leitores sobre seus direitos e o processo de solicitação de benefícios previdenciários.