É muito difícil, para uma pessoa que executa serviços braçais, trabalhar sentindo dor na coluna.
Quem sente dor não tem bom ânimo, tem dificuldade de se agachar e levantar, de ficar por muito tempo de pé ou permanecer sentado, de realizar caminhadas, nestas condições não há disposição para o trabalho.
Há algumas pessoas que se sentem encurraladas e sem ter dinheiro para pagar as contas, trabalham mesmo doentes à base de remédios, prejudicando ainda mais a sua saúde.
As doenças da coluna vertebral têm se tornado a primeira causa de pagamento de auxílio-doença, afastamento do trabalho e também aposentadoria por invalidez.
Quem é empregado recebe os 15 primeiros dias de afastamento de seu empregador. Após este prazo, para permanecer afastado, o trabalhador deverá agendar uma perícia junto ao INSS.
Já o contribuinte individual e o facultativo não precisam esperar 15 dias para agendar a perícia, sendo o INSS o responsável pelo pagamento do benefício desde o primeiro dia de incapacidade.
Em muitos casos, a perícia médica entende que o segurado não está incapacitado e pode retornar ao trabalho.
É certo que dificilmente alguém está absolutamente incapacitado para qualquer tipo de trabalho. Mas, quem vai dar um trabalho leve para alguém com mais idade e baixa instrução que sempre exerceu atividades braçais como as de pedreiro e rurícola que demandam grande esforço físico?
Dificilmente este trabalhador conseguirá se reinserir no mercado de trabalho, sendo o caso de aposentadoria.
Desta forma, para conceder a aposentadoria por invalidez, além do exame médico, devem ser analisadas as condições socioeconômicas do trabalhador, como idade, profissão e grau de instrução.
Os requisitos para a concessão de um benefício por incapacidade são três:
Incapacidade, carência de 12 meses de contribuição e qualidade de segurado.
A incapacidade é comprovada através da perícia médica.
Fica dispensada a carência quando o afastamento tiver origem em doenças graves e acidentes de trabalho.
E se o benefício for negado pelo INSS?
A primeira coisa a fazer é não se desesperar, isso porque muita coisa ainda pode ser feita. Como por exemplo, ajuizar uma ação e em caso de procedência, obter a concessão do auxílio ou da aposentadoria e receber os atrasados corrigidos desde a data do indeferimento do benefício.