Doença da coluna gera direito à aposentadoria?

Doença da coluna gera direito à aposentadoria?

É muito difícil, para uma pessoa que executa serviços braçais, trabalhar sentindo dor na coluna.

Quem sente dor não tem bom ânimo, tem dificuldade de se agachar e levantar, de ficar por muito tempo de pé ou permanecer sentado, de realizar caminhadas, nestas condições não há disposição para o trabalho.

Há algumas pessoas que se sentem encurraladas e sem ter dinheiro para pagar as contas, trabalham mesmo doentes à base de remédios, prejudicando ainda mais a sua saúde.

As doenças da coluna vertebral têm se tornado a primeira causa de pagamento de auxílio-doença, afastamento do trabalho e também aposentadoria por invalidez.

Quem é empregado recebe os 15 primeiros dias de afastamento de seu empregador. Após este prazo, para permanecer afastado, o trabalhador deverá agendar uma perícia junto ao INSS.

Já o contribuinte individual e o facultativo não precisam esperar 15 dias para agendar a perícia, sendo o INSS o responsável pelo pagamento do benefício desde o primeiro dia de incapacidade.

Em muitos casos, a perícia médica entende que o segurado não está incapacitado e pode retornar ao trabalho.

É certo que dificilmente alguém está absolutamente incapacitado para qualquer tipo de trabalho. Mas, quem vai dar um trabalho leve para alguém com mais idade e baixa instrução que sempre exerceu atividades braçais como as de pedreiro e rurícola que demandam grande esforço físico?

Dificilmente este trabalhador conseguirá se reinserir no mercado de trabalho, sendo o caso de aposentadoria.

Desta forma, para conceder a aposentadoria por invalidez, além do exame médico, devem ser analisadas as condições socioeconômicas do trabalhador, como idade, profissão e grau de instrução.

Os requisitos para a concessão de um benefício por incapacidade são três:

Incapacidade, carência de 12 meses de contribuição e qualidade de segurado.

A incapacidade é comprovada através da perícia médica.

Fica dispensada a carência quando o afastamento tiver origem em doenças graves e acidentes de trabalho.

E se o benefício for negado pelo INSS?

A primeira coisa a fazer é não se desesperar, isso porque muita coisa ainda pode ser feita. Como por exemplo, ajuizar uma ação e em caso de procedência, obter a concessão do auxílio ou da aposentadoria e receber os atrasados corrigidos desde a data do indeferimento do benefício.

Eduardo Chimenes

Advogado especialista em Direito Previdenciário. Compartilha valiosas dicas de forma acessível e esclarecedora, para orientar os leitores sobre seus direitos e o processo de solicitação de benefícios previdenciários.

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