Direitos da pessoa com surdez ou surda-muda: BPC, aposentadoria e outros benefícios do INSS

Direitos da pessoa com surdez ou surda-muda: BPC, aposentadoria e outros benefícios do INSS

A legislação brasileira garante a proteção às pessoas com deficiência auditiva.
Neste artigo, você vai conhecer os principais direitos da pessoa com deficiência auditiva, quais benefícios podem ser solicitados e o que fazer em caso de negativa por parte do INSS.

Quando a perda auditiva é considerada uma deficiência?
Será considerada deficiência auditiva quando a perda auditiva é de 41 decibéis (dB) ou mais.

Quais benefícios podem ser concedidos à pessoa surda?
Dependendo do caso, se a pessoa já contribuiu para o INSS ou se está em situação de vulnerabilidade econômica, é possível ter acesso a dois tipos de benefício.

1. BPC/LOAS – Benefício de Prestação Continuada:
É um benefício assistencial no valor de um salário mínimo (R$ 1.518,00 em 2025), destinado a pessoas com deficiência auditiva que vivem em situação de vulnerabilidade social e econômica.

Esse benefício não exige contribuição ao INSS.

Requisitos:

a) Laudos médicos e audiometria que comprovem a deficiência auditiva;
b) Renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário mínimo por pessoa;
c) Reconhecimento da deficiência auditiva pela perícia médica do INSS.

2. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (Lei Complementar 142/2013):
A aposentadoria é destinada a quem tem deficiência auditiva e contribuiu para o INSS.

A principal vantagem é a possibilidade de se aposentar com menos tempo de contribuição e sem a exigência de idade mínima. O tempo necessário varia conforme o grau da deficiência (leve, moderada ou grave).

Exemplos:
– Homem com deficiência leve: 33 anos de contribuição;
– Mulher com deficiência leve: 28 anos.

Também existe a aposentadoria por idade para PCD, com:
– 60 anos para homens;
– 55 anos para mulheres.

Em ambos os casos, é necessário comprovar pelo menos 15 anos de contribuição na condição da deficiência.

E se o INSS negar o benefício?
É comum a negativa do INSS por falta de documentos ou parecer contrário da perícia médica.
Se isso acontecer, você pode:

– Apresentar recurso administrativo ao INSS no prazo de 30 dias.
– Ou, se preferir, entrar como uma ação na Justiça com o auxílio de um advogado de sua confiança.

A surdez não retira direitos, mas sim, garante. Conheça seus direitos e lute por eles.

Eduardo Chimenes

Advogado especialista em Direito Previdenciário. Compartilha valiosas dicas de forma acessível e esclarecedora, para orientar os leitores sobre seus direitos e o processo de solicitação de benefícios previdenciários.