Depressão dá direito à aposentadoria? Ou só posso pedir auxílio-doença?

Depressão dá direito à aposentadoria? Ou só posso pedir auxílio-doença?

De acordo com as próprias estatísticas divulgadas pelo INSS, existe um grande número de afastamento de segurados por doenças ligadas à psiquiatria.

Nestes casos, o segurado pode ter direito de se afastar para tratamento e receber auxílio-doença. Mas existem casos em que a depressão incapacita definitivamente o segurado para o trabalho.

QUAIS OS DIREITOS DE UMA PESSOA COM DEPRESSÃO?

O trabalhador tem direito a tratamento médico no Sistema Único de Saúde (SUS) para se recuperar ou estabilizar a doença.

Tratando-se de previdência, estamos falando dos seguintes benefícios:

– Auxílio-Doença;

– Aposentadoria por Invalidez.

Nos casos em que a depressão tiver origem em causa do trabalho, a depressão será considerada como acidente de trabalho.

Sendo considerada acidente de trabalho o segurado está isento da carência.

Entretanto, caso a doença não tenha relação com o trabalho, é necessário possuir uma carência de 12 meses de contribuição.

QUANTO TEMPO A PESSOA FICA AFASTADA POR DEPRESSÃO?

Quem vai determinar o tempo de afastamento é a perícia médica do INSS.

O segurado deverá apresentar um atestado médico contendo um prazo de repouso para tratamento da doença, mas quem determinará o tempo de afastamento é o perito do INSS.

COMO SE APOSENTAR POR INVALIDEZ EM RAZÃO DE DEPRESSÃO?

Em geral, a aposentadoria por invalidez é concedida quando a pessoa se encontra em uma situação de incapacidade total e permanente para o trabalho.

É importante que a pessoa apresente toda a documentação médica que tiver, como, laudos, exames e relatórios de acompanhamentos psicológico e psiquiátrico.

A avaliação da necessidade de concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez será feita pelo perito do INSS.

SE O INSS NEGAR A APOSENTADORIA, O QUE FAZER?

É possível entrar com um recurso contra essa decisão.

O recurso administrativo deve ser apresentado em um prazo de 30 dias após a notificação da decisão, apresentando novas provas ou contestando informações já apresentadas pelo perito.

Ou se preferir, o segurado pode ajuizar uma ação judicial.

Eduardo Chimenes

Advogado especialista em Direito Previdenciário. Compartilha valiosas dicas de forma acessível e esclarecedora, para orientar os leitores sobre seus direitos e o processo de solicitação de benefícios previdenciários.