A perícia médica é a prova mais importante para a concessão de benefícios por incapacidade, entretanto, não é a única prova existente dentro de um processo judicial.
O juiz pode contrariar laudo médico desfavorável fazendo uso do princípio do livre convencimento motivado, disposto nos artigos 479 e 371 do CPC.
Em outras palavras, o juiz tem liberdade para julgar, entretanto, deverá indicar as razões que o levaram a deixar de considerar as conclusões do laudo.
Mas afinal, é possível ganhar benefício por incapacidade quando o perito não reconhece a incapacidade?
Sim. Mas para isso, é necessário fazer a impugnação do laudo pericial desfavorável. Aqui vão algumas dicas:
1. Encontre o ponto fraco.
Sempre existirá um ponto fraco. O laudo não pode ser analisado de forma superficial, é importante fazer a leitura integral do laudo, o ponto fraco pode estar em qualquer local.
Por exemplo, na descrição e exame físico, o perito informa que o segurado tem limitação para levantar os braços acima de 90º, entretanto, a conclusão é pela não constatação da incapacidade para o trabalho.
2. Leia as perícias feitas no INSS.
Nesses laudos o perito do INSS pode ter fornecido informações importantes sobre a limitação, mesmo que a conclusão tenha sido pela capacidade.
3. Transcreva e indique as páginas dos laudos que são contrários à conclusão da perícia médica.
Além da transcrição, em alguns casos, é importante juntar fotos, demonstrando a realidade que você está enfrentando.
4. Faça quesito suplementar.
O quesito suplementar tem o objetivo de esclarecer algo que não ficou bem resolvido no laudo anterior.
5. Observe as condições pessoais trabalhador.
Condições pessoais como idade, escolaridade, profissão, natureza da doença e tempo que o segurado está afastado do mercado de trabalho, devem ser analisadas para a concessão de benefício por incapacidade.
6. Checklist do laudo pericial.
O art. 473 do CPC traz importantes requisitos do laudo pericial, um requisito geralmente ignorado pela perícia, é o IV que prevê uma resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz e pelas partes.