As pessoas com autismo são consideradas deficientes pela lei atual.
O QUE É AUTISMO?
Segundo a Lei n.º 12.764/2012, são consideradas pessoas com transtorno do espectro autista aqueles portadores de síndrome clínica caracterizada da seguinte forma:
I – deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;
II – padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamentos ritualizados; interesses restritos e fixos.
COMO CONSEGUIR UM LAUDO DE AUTISMO?
Para conseguir um laudo de autismo a criança deverá passar por consulta com médico neurologista ou psiquiatra com especialidade no assunto.
A CRIANÇA PODE TER DIREITO AO BPC/LOAS POR SER PORTADORA DE AUTISMO?
Sim, mas deverá passar pela perícia do INSS ou do juízo para comprovar que a deficiência causa impedimento de longo prazo de uma participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Além da deficiência, a pessoa deverá fazer parte de um grupo familiar com renda igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa.
O QUE FAZER SE O INSS NEGAR O BENEFÍCIO?
Se o INSS negar o benefício é possível ajuizar uma ação na Justiça, onde será feita duas perícias:
A perícia médica e o estudo socioeconômico.
A perícia médica tem o objetivo de comprovar a deficiência e o estudo socioeconômico consiste em uma visita de uma assistente social na residência do requerente para constatar a situação vivenciada pela família.
Sendo favoráveis ambas as perícias, o benefício será concedido.