Conheça os requisitos da Aposentadoria Proporcional

Conheça os requisitos da Aposentadoria Proporcional

Muitos trabalhadores querem saber sobre o direito de obter a aposentadoria proporcional.

A aposentadoria proporcional é aquela que permite a concessão de aposentadoria, porém com um valor menor.

Antes de 1998 existia uma modalidade de aposentadoria em que o tempo de contribuição era reduzido em 5 anos, sendo necessário 25 anos de tempo de contribuição para mulheres e 30 anos de tempo de contribuição para homens.

Entretanto, com a publicação da Emenda Constitucional n.º 20 em 1998 foi criada a aposentadoria por tempo de contribuição que exige 30 anos de tempo de contribuição para mulheres e 35 anos de tempo de contribuição para homens.

Na ocasião, também foi criada uma regra de transição que existe até os dias atuais.

Para ter direito à aposentadoria proporcional é necessário preencher os seguintes requisitos:

a) Ter começado a contribuir antes de 15/12/1998;

b) Completar 48 anos de idade se for mulher e 53 anos de idade se for homem;

c) Cumprir um pedágio de 40% do tempo que faltava na data da publicação da Emenda Constitucional n.º 20/1998, ou seja, em 16/12/1998.

Como calcular o pedágio?

a) O primeiro passo é saber quanto tempo estava faltando para atingir 25 anos de tempo de contribuição para mulheres e 30 anos de tempo de contribuição para homens em 16/12/1998;

b) Depois é necessário aplicar um pedágio de 40% sobre este tempo faltante;

Por exemplo, uma mulher com 15 anos de tempo de contribuição em 16/12/1998 (faltavam 10 anos para atingir os 25 anos). Assim 40% de 10 anos são 4 anos.

Esta trabalhadora poderá requerer aposentadoria proporcional quando completar 29 anos de tempo de contribuição e 48 anos de idade. (15 anos + 10 faltantes + 4 pedágio).

O valor da aposentadoria proporcional é de 70% do salário-de-benefício + 6% para cada ano completo de atividade que ultrapassar o tempo necessário.

Conclusão:

Esta modalidade de aposentadoria pode contemplar quem já possuía muito tempo de contribuição até 1998 e possibilitar a concessão de aposentadoria a partir de 48 anos de idade para mulheres e 53 anos de idade para homens, ou seja, idade bem inferior a estabelecida pela reforma da previdência de 2019 (62 e 65 anos de idade).

Eduardo Chimenes

Advogado especialista em Direito Previdenciário. Compartilha valiosas dicas de forma acessível e esclarecedora, para orientar os leitores sobre seus direitos e o processo de solicitação de benefícios previdenciários.

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