Muitos trabalhadores querem saber sobre o direito de obter a aposentadoria proporcional.
A aposentadoria proporcional é aquela que permite a concessão de aposentadoria, porém com um valor menor.
Antes de 1998 existia uma modalidade de aposentadoria em que o tempo de contribuição era reduzido em 5 anos, sendo necessário 25 anos de tempo de contribuição para mulheres e 30 anos de tempo de contribuição para homens.
Entretanto, com a publicação da Emenda Constitucional n.º 20 em 1998 foi criada a aposentadoria por tempo de contribuição que exige 30 anos de tempo de contribuição para mulheres e 35 anos de tempo de contribuição para homens.
Na ocasião, também foi criada uma regra de transição que existe até os dias atuais.
Para ter direito à aposentadoria proporcional é necessário preencher os seguintes requisitos:
a) Ter começado a contribuir antes de 15/12/1998;
b) Completar 48 anos de idade se for mulher e 53 anos de idade se for homem;
c) Cumprir um pedágio de 40% do tempo que faltava na data da publicação da Emenda Constitucional n.º 20/1998, ou seja, em 16/12/1998.
Como calcular o pedágio?
a) O primeiro passo é saber quanto tempo estava faltando para atingir 25 anos de tempo de contribuição para mulheres e 30 anos de tempo de contribuição para homens em 16/12/1998;
b) Depois é necessário aplicar um pedágio de 40% sobre este tempo faltante;
Por exemplo, uma mulher com 15 anos de tempo de contribuição em 16/12/1998 (faltavam 10 anos para atingir os 25 anos). Assim 40% de 10 anos são 4 anos.
Esta trabalhadora poderá requerer aposentadoria proporcional quando completar 29 anos de tempo de contribuição e 48 anos de idade. (15 anos + 10 faltantes + 4 pedágio).
O valor da aposentadoria proporcional é de 70% do salário-de-benefício + 6% para cada ano completo de atividade que ultrapassar o tempo necessário.
Conclusão:
Esta modalidade de aposentadoria pode contemplar quem já possuía muito tempo de contribuição até 1998 e possibilitar a concessão de aposentadoria a partir de 48 anos de idade para mulheres e 53 anos de idade para homens, ou seja, idade bem inferior a estabelecida pela reforma da previdência de 2019 (62 e 65 anos de idade).