A aposentadoria por idade é um dos principais benefícios pagos pela Previdência Social.
Para requerer o benefício é necessário possuir pelo menos 180 meses de contribuição (15 anos).
Quem não tem os 15 anos não se aposenta por idade.
Entretanto, existem muitas formas de regularizar o tempo passado para conseguir comprovar os 15 anos de contribuição.
Principais formas de aumentar o tempo de contribuição:
1. Usar tempo de trabalho rural antes de 1991:
Se você trabalhou na lavoura sem registro em carteira antes de 1991, você pode usar esse tempo em sua aposentadoria sem precisar pagar o INSS.
2. Usar tempo reconhecido em reclamação trabalhista:
Basta pedir para anexar ao seu pedido de aposentadoria as principais peças do processo trabalhista: petição inicial, sentença e certidão de trânsito em julgado.
3. Regularizar período trabalhado como autônomo no passado que você deixou de contribuir:
Se você trabalhou como autônomo e não contribuiu, para regularizar este período, primeiro você precisa provar que trabalhou. Não adianta pagar antes de provar que trabalhou porque o INSS não irá reconhecer este período.
4. Usar tempo de serviço militar obrigatório:
Basta apresentar a reservista ao INSS que o período militar será contado em sua aposentadoria.
5. Continuar contribuindo até alcançar os 15 anos de tempo de contribuição.
Além dos 180 meses de contribuição (15 anos) você precisa atingir uma idade mínima para conseguir se aposentar.
Aposentadoria por idade urbana e Aposentadoria por idade mista:
– 61 anos e 6 meses de idade para mulheres e 65 anos de idade para homens.
A idade mínima para mulheres a partir de 2023 será fixada em 62 anos de idade.
Aposentadoria por idade rural e Aposentadoria por idade do deficiente:
– 55 anos de idade para mulheres e 60 anos de idade para homens.
Conclusão:
Em todos os casos é necessário possuir 15 anos de contribuição, o que muda dependendo do caso, é a idade mínima exigida.
Muita coisa pode ser feita e se o INSS negar o seu pedido na via administrativa, você pode ajuizar uma ação para obter a sua aposentadoria pela via judicial.