Conheça a aposentadoria pelo sistema de pedágio de 50%, sem idade mínima

Conheça a aposentadoria pelo sistema de pedágio de 50%, sem idade mínima

A aposentadoria pelo tempo adicional de 50% não requer idade mínima para ser concedida.

Esta regra foi criada pela Reforma da Previdência e permite a concessão de aposentadoria para mulheres com 28 anos de contribuição e homens com 33 anos de contribuição até 13/11/2019, desde que cumpram o tempo faltante com o adicional de 50%.

A vantagem de requerer a aposentadoria por esta regra é a possibilidade de antecipar a aposentadoria e receber o benefício mesmo com pouca idade.

Algumas pessoas conseguem antecipar o pedido de aposentadoria em até dez anos, o que pode ser vantajoso, considerando uma situação em que, de qualquer forma, o valor do benefício seria próximo ou equivalente a um salário mínimo.

A desvantagem é a aplicação do fator previdenciário no cálculo da aposentadoria.

O fator previdenciário é uma formula matemática que reduz o valor da aposentadoria quanto mais jovem for o segurado no momento da concessão da aposentadoria.

COMO SABER SE A REGRA DO PEDÁGIO DE 50% É A MELHOR PARA O SEU CASO ESPECÍFICO?

Para isso, será necessário fazer uma comparação entre a sua aposentadoria pela regra do pedágio de 50% e todas as outras opções existentes de aposentadoria.

Cada caso deve ser analisado de forma individualizada. Uma ótima opção é fazer o Planejamento Previdenciário com um advogado especialista em direito previdenciário.

O planejamento previdenciário é uma análise do histórico previdenciário que permite identificar o momento mais adequado para requerer a aposentadoria.

QUAIS OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA PELO TEMPO ADICIONAL DE 50%?

Mulheres precisam ter 28 anos de contribuição e homens 33 anos de contribuição até 13/11/2019, além de completar o tempo faltante e o adicional de 50%.

Em outras palavras, as mulheres precisam atingir 30 anos de contribuição, somados a 50% do tempo que faltava para atingir 30 anos em 13/11/2019.

E para os homens, são necessários 35 anos de contribuição, mais 50% do tempo que faltava para completar 35 anos em 13/11/2019.

Por exemplo, uma mulher que possui 29 anos de contribuição em 13/11/2019 precisa de 30 anos e 6 meses de contribuição para obter sua aposentadoria de acordo com essa regra.

Eduardo Chimenes

Advogado especialista em Direito Previdenciário. Compartilha valiosas dicas de forma acessível e esclarecedora, para orientar os leitores sobre seus direitos e o processo de solicitação de benefícios previdenciários.