A aposentadoria pelo tempo adicional de 50% não requer idade mínima para ser concedida.
Esta regra foi criada pela Reforma da Previdência e permite a concessão de aposentadoria para mulheres com 28 anos de contribuição e homens com 33 anos de contribuição até 13/11/2019, desde que cumpram o tempo faltante com o adicional de 50%.
A vantagem de requerer a aposentadoria por esta regra é a possibilidade de antecipar a aposentadoria e receber o benefício mesmo com pouca idade.
Algumas pessoas conseguem antecipar o pedido de aposentadoria em até dez anos, o que pode ser vantajoso, considerando uma situação em que, de qualquer forma, o valor do benefício seria próximo ou equivalente a um salário mínimo.
A desvantagem é a aplicação do fator previdenciário no cálculo da aposentadoria.
O fator previdenciário é uma formula matemática que reduz o valor da aposentadoria quanto mais jovem for o segurado no momento da concessão da aposentadoria.
COMO SABER SE A REGRA DO PEDÁGIO DE 50% É A MELHOR PARA O SEU CASO ESPECÍFICO?
Para isso, será necessário fazer uma comparação entre a sua aposentadoria pela regra do pedágio de 50% e todas as outras opções existentes de aposentadoria.
Cada caso deve ser analisado de forma individualizada. Uma ótima opção é fazer o Planejamento Previdenciário com um advogado especialista em direito previdenciário.
O planejamento previdenciário é uma análise do histórico previdenciário que permite identificar o momento mais adequado para requerer a aposentadoria.
QUAIS OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA PELO TEMPO ADICIONAL DE 50%?
Mulheres precisam ter 28 anos de contribuição e homens 33 anos de contribuição até 13/11/2019, além de completar o tempo faltante e o adicional de 50%.
Em outras palavras, as mulheres precisam atingir 30 anos de contribuição, somados a 50% do tempo que faltava para atingir 30 anos em 13/11/2019.
E para os homens, são necessários 35 anos de contribuição, mais 50% do tempo que faltava para completar 35 anos em 13/11/2019.
Por exemplo, uma mulher que possui 29 anos de contribuição em 13/11/2019 precisa de 30 anos e 6 meses de contribuição para obter sua aposentadoria de acordo com essa regra.