Confira as novas regras e novidades nas aposentadorias em 2024

Confira as novas regras e novidades nas aposentadorias em 2024

PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS:

O Governo Federal liberou mais de 90 bilhões de reais para pagamento de atrasados para aposentados e pensionistas em 2024.

REVISÃO DA VIDA TODA:

O Supremo Tribunal Federal vai retomar dia 1º de fevereiro de 2024 o julgamento sobre a revisão da vida toda nas aposentadorias do INSS.

NOVAS REGRAS NAS APOSENTADORIAS:

A reforma da previdência possui regras de transição que mudam anualmente, isso quer dizer quer no dia 1º de cada ano haverá mudanças nas regras de aposentadorias.

Entenda as principais mudanças que passaram a valer a partir de 1º de janeiro de 2024:

1) APOSENTADORIA POR PONTOS:

Mulheres: 30 anos de tempo de contribuição sendo que a soma da idade e do tempo de contribuição deverá ser de 91 pontos.

Homens: 35 anos de tempo de contribuição sendo que a soma da idade e do tempo de contribuição deverá ser de 101 pontos.

A pontuação aumenta 1 ponto por ano até atingir 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens.

2) TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM IDADE MÍNIMA:

Mulheres: 30 anos de tempo de contribuição e 58 anos e 6 meses de idade.

Homens: 35 anos de tempo de contribuição e 63 anos e 6 meses de idade.

A idade aumenta 6 meses a cada ano até atingir 62 anos de idade para mulheres e 65 anos de idade para homens.

3) APOSENTADORIA POR IDADE:

A aposentadoria por idade não mudou, sendo necessário os seguintes requisitos:

Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.

Homens: 65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.

4) PEDÁGIO DE 50%:

A aposentadoria pelo tempo adicional de 50% também não muda, mas contempla somente mulheres com 28 anos de tempo de contribuição e homens com 33 de tempo de contribuição até 13/11/2019.

Requisitos:

Mulheres: 30 anos de tempo de contribuição + 50% de pedágio do tempo que faltava para completar 30 anos em 13/11/2019.

Homens: 35 anos de tempo de contribuição + 50% de pedágio do tempo que faltava para completar 35 anos em 13/11/2019.

5) PEDÁGIO DE 100%:

A aposentadoria pelo tempo adicional também não muda, sendo necessário os seguintes requisitos:

Mulheres: 57 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição + 100% de pedágio do tempo que faltava para completar 30 anos em 13/11/2019.

Homens: 60 anos de idade e 35 anos de tempo de contribuição + 100% de pedágio do tempo que faltava para completar 35 anos em 13/11/2019.

Eduardo Chimenes

Advogado especialista em Direito Previdenciário. Compartilha valiosas dicas de forma acessível e esclarecedora, para orientar os leitores sobre seus direitos e o processo de solicitação de benefícios previdenciários.

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