Carlos Lupi é o novo Ministro da Previdência Social do Brasil.
O Ministro pretende criar uma comissão com representantes das patronais, de empregados e do governo para estudar uma possível revisão na reforma da previdência de 2019.
Lupi já foi Ministro do Trabalho durante os governos de Lula e Dilma Rousseff.
Mas enquanto as novidades não chegam, confira as alterações que passaram a valer a partir de 1º de janeiro de 2023:
1) APOSENTADORIA POR PONTOS:
Mulheres deverão atingir 30 anos de tempo de contribuição, sendo que a soma da idade e do tempo de contribuição deverá ser de 90 pontos.
Homens deverão atingir 35 anos de tempo de contribuição, sendo que a soma da idade e do tempo de contribuição deverá ser de 100 pontos.
A pontuação aumenta 1 ponto por ano, até atingir 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens.
2) TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM IDADE MÍNIMA:
Mulheres deverão atingir 30 anos de tempo de contribuição e 58 anos de idade.
Homens deverão atingir 35 anos de tempo de contribuição e 63 anos de idade.
A idade aumenta 6 meses a cada ano até atingir 62 anos de idade para mulheres e 65 anos de idade para homens.
3) APOSENTADORIA POR IDADE:
Mulheres precisam de 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição para obtenção de aposentadoria por idade.
4) PEDÁGIO DE 50%:
Esta regra não muda, sendo possível para quem estava há 2 anos de completar o tempo necessário para aposentadoria por tempo de contribuição quando a reforma passou a valer.
Para requerer a aposentadoria, o segurado deve completar o tempo necessário e pagar um pedágio de 50% do tempo que faltava até 13/11/2019.
5) PEDÁGIO DE 100%:
Esta regra também não muda. Mulheres precisam de 57 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição e homens 60 anos de idade e 35 anos de tempo de contribuição.
Além disso, é preciso pagar um pedágio de 100% do tempo faltante em 13/11/2019.