Algumas pessoas pedem a sua aposentadoria diretamente no INSS pela via digital e se deparam com algumas dificuldades, como por exemplo, o período extemporâneo.
Trocando em miúdos, extemporâneo significa “fora do prazo”, “inadequado no tempo” ou “cronologicamente impróprio”. Tudo para dizer que existe alguma pendência no registro previdenciário do segurado, porque algumas informações não batem.
O período extemporâneo não será considerado para nenhum fim, não pode ser contado como carência nem como tempo de contribuição.
Como resolver?
1. Cadastrar uma senha no Portal Meu INSS e imprimir o CNIS.
2. Identificar os vínculos extemporâneos.
As contribuições extemporâneas vêm identificadas no CNIS pela sigla PEXT – período de vínculo extemporâneo não tratado.
3. Identificar que tipo de vínculo você possui com a Previdência Social.
Você está no vínculo extemporâneo como segurado empregado ou como contribuinte individual?
Segurado empregado:
Se o vínculo extemporâneo é referente a um período que você trabalhou como segurado empregado (CLT), basta apresentar a sua carteira de trabalho e o período será regularizado.
Se você perdeu a carteira de trabalho, você pode apresentar a ficha de registro de empregados, extrato do FGTS assinado e carimbado e Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho.
Se você não possuir estes documentos você pode fazer a abertura de uma justificação administrativa para ouvir testemunhas que comprovem que você trabalhou durante aquele determinado período.
Contribuinte individual:
Se você trabalhou como contribuinte individual, são outros documentos.
Se você possui uma empresa, você deve apresentar o contrato social da empresa, CNPJ, declaração de imposto de renda e a GFIP informando que naquele período você fez retirada de pro labore.
Se você não tinha empresa você vai precisar apresentar os carnês de contribuição e a declaração de imposto de renda.
Conclusão:
O período extemporâneo necessita ser regularizado para ser contado na aposentadoria, se você não regularizar o período não será reconhecido em sua aposentadoria, caso o INSS não aceite a documentação apresentada você pode ajuizar uma ação na Justiça para conseguir o reconhecimento do período.