Em alguns casos, os trabalhadores autônomos e os segurados facultativos deixam de pagar o INSS na data correta.
Por conta disso, no momento da aposentadoria, estes segurados precisam regularizar estas contribuições em atraso.
Mas será que isto é possível?
Sim, o contribuinte pode recolher as contribuições em atraso e usá-las para fins previdenciários, desde que pagas após a data do pagamento da primeira contribuição sem atraso. É o que determina o art. 27 da Lei 8.213/91.
Além disso, o pagamento deve ser feito dentro do período de qualidade de segurado. Nesse sentido, decidiu a Turma Nacional de uniformização ao julgado o Tema 192.
O contribuinte individual (autônomo) mantém a qualidade de segurado por 12 meses após a cessação das contribuições previdenciárias.
Já o segurado facultativo (pessoas que não exercem atividade remunerada), por 6 meses após a cessação das contribuições previdenciárias.
Em relação aos CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS, temos duas situações:
1. Atraso inferior a 5 anos:
É possível a regularização desde que haja inscrição como contribuinte individual independentemente de comprovação de atividade remunerada.
2. Atraso superior a 5 anos:
É possível desde que você comprove o exercício de atividade remunerada durante o período que você pretende regularizar.
Em relação aos SEGURADOS FACULTATIVOS, é possível a regularização desde que exista inscrição como segurado facultativo e o pagamento das contribuições em atraso seja feito antes da perda da qualidade de segurado.
Exemplo 1:José é um contribuinte individual e contribuiu apenas uma única vez para o INSS em fevereiro de 2021. Depois desse primeiro pagamento, José decidiu parar de contribuir.
Entretanto, em novembro de 2021, José se arrependeu e efetuou o pagamento dos meses em atraso. Neste caso, essas contribuições serão consideradas tanto como carência quanto tempo de contribuição.
Isso é possível porque José não perdeu a qualidade de segurado durante o período que deixou de contribuir.
Exemplo 2: Agora outra situação, José contribuiu uma única vez em janeiro de 2020, sem nunca ter contribuído antes.
No entanto, somente em setembro de 2023 José decidiu efetuar o pagamento de tais contribuições. Nesta situação, ainda que José efetue a pagamento das contribuições em atraso, não poderá utilizar estas contribuições como carência, tempo de contribuição ou qualidade de segurado.
Isto porque faz mais de 3 anos que ele fez o primeiro recolhimento em dia, não possuindo os requisitos necessários para proceder à regularização.