Como receber resíduo do INSS de parente falecido?

Como receber resíduo do INSS de parente falecido?

Resíduo do INSS é um valor devido até a data do óbito e não recebido em vida pelo beneficiário (aposentado ou pensionista).

Por exemplo, um aposentado falece antes de receber a aposentadoria referente ao mês anterior, deixa uma parcela de 13.º e uma fração do benefício referente ao mês do óbito.

Tratam-se de direitos que foram incorporados ao patrimônio jurídico do segurado, portanto, não podem ser retidos pelo INSS.

Têm direito ao recebimento deste resíduo, os dependentes habilitados à pensão por morte, ou, na fata deles, os sucessores (herdeiros), independentemente da abertura de inventário ou de arrolamento, nos termos do art. 624, da IN n.º 128/2022 e do art. 165 do Decreto n.º 3.048/1999.

O resíduo não recebido em vida pelo segurado pode ser requerido juntamente com a pensão por morte pelos dependentes do segurado.

Inexistindo dependentes, o pagamento será feito mediante autorização judicial ou por escritura pública.

Como proceder para receber os valores já creditados em conta bancária?

Resíduo é o valor que o INSS iria pagar, mas que ainda não havia depositado na conta do segurado. É diferente de valores já creditados em conta bancária do segurado.

Valores creditados são parcelas depositadas em conta bancária mesmo após o óbito do segurado.

Estes valores deverão ser requeridos junto à instituição financeira. Esta é a orientação do art. 624, § 3.º da IN n.º 128/2022.

Cada banco tem seu próprio procedimento para saque, desta forma, é possível que seja solicitado alvará judicial para levantamento de tais valores.

Quando o aposentado morre, posso receber até quando?

Após o óbito do aposentado ou pensionista o benefício deve ser imediatamente cessado, sendo proibido sacar qualquer valor em sua conta bancária, mesmo que o familiar tenha acesso ao cartão e a senha do segurado falecido.

Como informar o falecimento ao INSS?

O Cartório de Registro Civil informará o óbito ao INSS, mas para mais segurança, recomendo que a família comunique o falecimento ao INSS.

A comunicação pode ser feita presencialmente, indo a uma das agências do INSS ou pelo portal MEU INSS.

Eduardo Chimenes

Advogado especialista em Direito Previdenciário. Compartilha valiosas dicas de forma acessível e esclarecedora, para orientar os leitores sobre seus direitos e o processo de solicitação de benefícios previdenciários.