Como ouvir testemunhas no INSS fazendo Justificação Administrativa?

Como ouvir testemunhas no INSS fazendo Justificação Administrativa?

A justificação administrativa, também conhecida como JA, é um procedimento utilizado para suprir a falta ou insuficiência de documentos, por meio da oitiva de testemunhas.

Na prática, funciona como uma “audiência” de oitiva de testemunhas dentro do processo administrativo do INSS.

É fundamental naqueles casos em que não há muitos documentos para comprovar algo importante para a concessão do benefício.

Por isso, costuma ser utilizada para comprovar, por exemplo, a atividade rural e a dependência econômica em união estável (em casos de pensão por morte e auxílio-reclusão).

Também pode ser utilizada para comprovar atividade especial (periculosidade e insalubridade) quando o segurado não tiver o PPP ou LTCAT.

Necessidade de início de prova na JA:

Conforme art. 568 da IN 128/2022, somente será processada JA para fins de comprovação de tempo de serviço, dependência econômica, união estável ou outra relação não passível de comprovação em registro público.

Entretanto, é necessário que exista um início de prova material do fato que se pretende comprovar.

Ou seja, para requerer a JA, é preciso existir um documento que sirva como início de prova material.

Se o segurado só tiver testemunhas e nenhum início de prova material, não é possível requerer a JA.

Dispensa de prova material na ocorrência de força maior ou caso fortuito:

Nos casos de força maior ou caso fortuito não haverá exigência de início de prova material (apresentação de documentos).

Por exemplo: incêndio, inundação ou desmoronamento, que tenha atingido a empresa em que o segurado trabalhou.

Como requerer?

O pedido para processamento da JA deve se dar por meio da apresentação de requerimento expondo os fatos que pretende comprovar.

Nesse requerimento, você deve expor os fatos que pretende comprovar e indicar de 2 a 6 testemunhas para prestar depoimento sobre os fatos expostos.

Não podem ser testemunhas: menores de 16 anos, cônjuge, pais, filhos, irmãos e primos (colaterais até o terceiro grau).

No dia e no horário marcados pelo INSS, as testemunhas serão ouvidas a respeito dos pontos que forem objeto da justificação.

Eduardo Chimenes

Advogado especialista em Direito Previdenciário. Compartilha valiosas dicas de forma acessível e esclarecedora, para orientar os leitores sobre seus direitos e o processo de solicitação de benefícios previdenciários.

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