A aposentadoria por idade é uma boa opção para quem não tem muitas contribuições para o INSS.
É um benefício para quem tem mais idade e menos tempo de contribuição que garante o pagamento de 13º salário e pensão por morte para os dependentes do segurado.
A concessão da aposentadoria por idade baseia-se em atingir uma determinada idade e a carência mínima de 180 meses de contribuição (15 anos).
Qual a idade necessária para ter direito à aposentadoria por idade?
Mulheres podem requerer aposentadoria por idade aos 62 anos e homens aos 65 anos de idade.
Os trabalhadores rurais e as pessoas com deficiência podem pedir aposentadoria por idade aos 55 anos para as mulheres, e para os homens, aos 60 anos de idade.
Assim, se você atingiu a idade mínima para solicitar a aposentadoria, o INSS só poderá negar o seu benefício se você não atingir os 15 anos de tempo de contribuição.
O INSS poderá não conceder o seu benefício pelos seguintes motivos:
1) Contrato extemporâneo:
Se o contrato de trabalho tiver começado antes da data de emissão da carteira de trabalho, o INSS não reconhecerá esse período.
O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, o extrato do FGTS e os holerites da época poderão ser utilizados para comprovar que você realmente trabalhou e assim obter o reconhecimento deste período.
2) Contribuições extemporâneas:
As contribuições pagas fora do prazo necessitam de comprovação.
O contribuinte individual poderá apresentar a declaração de imposto de renda com a renda declarada referente ao período que ele pretende comprovar.
3) Contribuições abaixo do salário mínimo:
As contribuições recolhidas abaixo do salário mínimo devem ser complementadas para serem utilizadas como carência.
4) Rasuras na carteira de trabalho:
Períodos com rasuram não são reconhecidas pelo INSS.
5) Períodos que não constam em CNIS:
Os períodos com registro em carteira que não constam em CNIS não serão reconhecidos pelo INSS.
Em todos os casos é possível apresentar outras provas e arrolar testemunhas para obter o reconhecimento do período e isso pode ser feito na via administrativa ou dentro de um processo judicial.