Como obter a aposentadoria por idade pelo INSS em 2024?

Como obter a aposentadoria por idade pelo INSS em 2024?

A aposentadoria por idade é uma boa opção para quem não tem muitas contribuições para o INSS.

É um benefício para quem tem mais idade e menos tempo de contribuição que garante o pagamento de 13º salário e pensão por morte para os dependentes do segurado.

A concessão da aposentadoria por idade baseia-se em atingir uma determinada idade e a carência mínima de 180 meses de contribuição (15 anos).

Qual a idade necessária para ter direito à aposentadoria por idade?

Mulheres podem requerer aposentadoria por idade aos 62 anos e homens aos 65 anos de idade.

Os trabalhadores rurais e as pessoas com deficiência podem pedir aposentadoria por idade aos 55 anos para as mulheres, e para os homens, aos 60 anos de idade.

Assim, se você atingiu a idade mínima para solicitar a aposentadoria, o INSS só poderá negar o seu benefício se você não atingir os 15 anos de tempo de contribuição.

O INSS poderá não conceder o seu benefício pelos seguintes motivos:

1) Contrato extemporâneo:

Se o contrato de trabalho tiver começado antes da data de emissão da carteira de trabalho, o INSS não reconhecerá esse período.

O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, o extrato do FGTS e os holerites da época poderão ser utilizados para comprovar que você realmente trabalhou e assim obter o reconhecimento deste período.

2) Contribuições extemporâneas:

As contribuições pagas fora do prazo necessitam de comprovação.

O contribuinte individual poderá apresentar a declaração de imposto de renda com a renda declarada referente ao período que ele pretende comprovar.

3) Contribuições abaixo do salário mínimo:

As contribuições recolhidas abaixo do salário mínimo devem ser complementadas para serem utilizadas como carência.

4) Rasuras na carteira de trabalho:

Períodos com rasuram não são reconhecidas pelo INSS.

5) Períodos que não constam em CNIS:

Os períodos com registro em carteira que não constam em CNIS não serão reconhecidos pelo INSS.

Em todos os casos é possível apresentar outras provas e arrolar testemunhas para obter o reconhecimento do período e isso pode ser feito na via administrativa ou dentro de um processo judicial.

Eduardo Chimenes

Advogado especialista em Direito Previdenciário. Compartilha valiosas dicas de forma acessível e esclarecedora, para orientar os leitores sobre seus direitos e o processo de solicitação de benefícios previdenciários.