Como funciona a Reabilitação Profissional do INSS?

Como funciona a Reabilitação Profissional do INSS?

O objetivo do programa de reabilitação profissional é prover meios para os segurados que possuem incapacidade laboral retornarem ao mercado de trabalho.

O atendimento é feito por uma equipe multidisciplinar, composta por médico, assistente social, psicólogo, sociólogo, fisioterapeuta e outros profissionais.

Enquanto o segurado está no programa de reabilitação, ele recebe o benefício de auxílio por incapacidade temporária.

O INSS fornecerá o que for necessário para a realização do programa, incluindo próteses, órteses, instrumentos de trabalho, implementos profissionais, auxílio-transporte e auxílio-alimentação.

COMO OCORRE O ENCAMINHAMENTO PARA O PROGRAMA DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL?

O segurado será encaminhado para a reabilitação profissional pela via administrativa ou judicial

Será pela via administrativa quando é feita pela perícia do INSS, ao realizar o exame médico de concessão, prorrogação ou revisão de um benefício por incapacidade.

Na via judicial, o encaminhamento ocorrerá através de uma decisão judicial. Neste caso, o segurado passará por uma perícia de elegibilidade pelo perito do INSS, que concluirá pelo encaminhamento ou não ao programa de reabilitação.

QUANDO O SEGURADO É ENCAMINHADO AO PROGRAMA DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL?

Quando o perito entender que o segurado em razão de uma enfermidade, não poderá mais exercer a sua função, mas que existe uma capacidade residual para readaptá-lo em outra atividade.

O QUE FAZER SE FOR ENCAMINHADO PARA A REABILITAÇÃO?

Respeitando as limitações de cada um, a pessoa deverá cumprir à risca as instruções da equipe da reabilitação, sob pena suspensão do benefício.

As empresas são obrigadas a manter vagas para trabalhadores readaptados, sendo o número de vagas variável de acordo com a quantidade de funcionários.

QUANDO TERMINA O PROGRAMA DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL?

Depois de concluída a reabilitação profissional, o INSS emitirá um certificado indicando a atividade que o trabalhador foi capacitado profissionalmente. Caso não seja possível a recuperação, deverá ser concedida a aposentadoria por invalidez.

Por fim, se o segurado não concordar com essa decisão, poderá entrar com uma ação judicial.

Eduardo Chimenes

Advogado especialista em Direito Previdenciário. Compartilha valiosas dicas de forma acessível e esclarecedora, para orientar os leitores sobre seus direitos e o processo de solicitação de benefícios previdenciários.

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