O boia-fria é aquele que trabalha sem registro em carteira e sem garantias de permanência no serviço.
Ele sai para o trabalho de madrugada e já leva sua marmita. Cada trabalhador ganha por aquilo que produz.
Como trabalham na informalidade, acabam tendo certa dificuldade no momento de pedir sua aposentadoria.
REQUISITOS:
O primeiro requisito é atingir a idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens.
O trabalhador também precisa comprovar que trabalhou no campo por pelo menos 15 anos.
Além disso, também é necessário que o segurado tenha trabalhado no meio rural até completar a idade mínima ou na ocasião do requerimento de sua aposentadoria.
PROVAS:
O artigo 106 da Lei 8213/91 possui uma extensa lista dos documentos que servem para comprovar a atividade rural.
Entretanto, esta lista não é taxativa, isso significa que outros documentos que não constam na lista também servem para comprovar o trabalho rural.
Os documentos mais utilizados são os seguintes:
Carteira de trabalho, contrato de parceria rural, bloco de notas de produtor rural, escritura de compra e venda de imóvel rural, ITR, carteira de vacinação dos filhos, certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos, certificado militar, título eleitoral antigo dentre outros.
Os documentos que qualificam o esposo como trabalhador rural servem para comprovar a condição de rurícola de sua esposa.
O início de prova documental deve ser complementado pelo depoimento de testemunhas que tenham conhecimento dos fatos.
A Autodeclaração buracratizou a concessão da aposentadoria ao trabalhador rural.
O trabalhador rural, não possui muitos documentos e trabalha sem muitos registros em carteira.
Por esta razão, muitas vezes os trabalhadores necessitam ajuizar uma ação para conseguir a sua tão sonhada e esperada Aposentadoria por Idade Rural.