A opção de aposentadoria disponível no aplicativo Meu INSS pode não ser a mais adequada para você. Em muitos casos, contribuir por um período adicional pode levar a um benefício mais vantajoso para o contribuinte.
Em certas situações, não será necessário continuar contribuindo, bastando esperar uma idade específica para requerer e, assim, conseguir um benefício melhor.
Além disso, o tempo de espera pode não ser tão longo quanto se imagina, por exemplo:
Ao acessar o aplicativo Meu INSS, uma segurada de 56 anos constatou que tem disponível uma aposentadoria por tempo de contribuição pelo tempo adicional de 50% no valor de R$ 2.600,00.
Contudo, se ela aguardar 3 meses e solicitar a aposentadoria no dia do seu aniversário de 57 anos, receberá uma aposentadoria de R$ 3.500,00. Notou a diferença?
Como saber se é vantajoso esperar para requerer a aposentadoria?
A única forma de saber se a espera vale a pena é realizar o Planejamento Previdenciário. Para isso, é necessário buscar a orientação de um advogado que seja especialista em direito previdenciário.
O planejamento previdenciário é um estudo com cenários de datas e valores de possíveis aposentadorias que você pode ter direito.
Se a lei mudar, perco o direito à aposentadoria que estava disponível?
Se isso ocorrer, mesmo que a lei mude, o seu direito continua garantido. Existe direito adquirido à aposentadoria, quando alguém completa todos os requisitos para se aposentar na lei antiga.
Quais os requisitos para solicitar aposentadoria pelo pedágio de 100%?
A aposentadoria pelo Tempo Adicional de 100% exige os seguintes requisitos:
Mulheres: 57 anos de idade, 30 anos de contribuição + 100% do tempo que faltava para completar 30 anos em 13/11/2019.
Homens: 60 anos de idade, 35 anos de contribuição + 100% do tempo que faltava para completar 35 anos em 13/11/2019.
Por exemplo, em 13/11/2019, uma mulher tinha 29 anos de contribuição, o que significava que apenas 1 ano era necessário para completar os 30 anos de contribuição naquela data.
Em tal situação, o pedágio corresponde a 1 ano, portanto, alcançará o tempo necessário para se aposentar pela regra do pedágio de 100%, ao completar 31 anos de contribuição e 57 anos de idade.