Como funciona a aposentadoria pelo pedágio de 100%?

Como funciona a aposentadoria pelo pedágio de 100%?

A opção de aposentadoria disponível no aplicativo Meu INSS pode não ser a mais adequada para você. Em muitos casos, contribuir por um período adicional pode levar a um benefício mais vantajoso para o contribuinte.

Em certas situações, não será necessário continuar contribuindo, bastando esperar uma idade específica para requerer e, assim, conseguir um benefício melhor.

Além disso, o tempo de espera pode não ser tão longo quanto se imagina, por exemplo:

Ao acessar o aplicativo Meu INSS, uma segurada de 56 anos constatou que tem disponível uma aposentadoria por tempo de contribuição pelo tempo adicional de 50% no valor de R$ 2.600,00.

Contudo, se ela aguardar 3 meses e solicitar a aposentadoria no dia do seu aniversário de 57 anos, receberá uma aposentadoria de R$ 3.500,00. Notou a diferença?

Como saber se é vantajoso esperar para requerer a aposentadoria?

A única forma de saber se a espera vale a pena é realizar o Planejamento Previdenciário. Para isso, é necessário buscar a orientação de um advogado que seja especialista em direito previdenciário.

O planejamento previdenciário é um estudo com cenários de datas e valores de possíveis aposentadorias que você pode ter direito.

Se a lei mudar, perco o direito à aposentadoria que estava disponível?

Se isso ocorrer, mesmo que a lei mude, o seu direito continua garantido. Existe direito adquirido à aposentadoria, quando alguém completa todos os requisitos para se aposentar na lei antiga.

Quais os requisitos para solicitar aposentadoria pelo pedágio de 100%?

A aposentadoria pelo Tempo Adicional de 100% exige os seguintes requisitos:

Mulheres: 57 anos de idade, 30 anos de contribuição + 100% do tempo que faltava para completar 30 anos em 13/11/2019.

Homens: 60 anos de idade, 35 anos de contribuição + 100% do tempo que faltava para completar 35 anos em 13/11/2019.

Por exemplo, em 13/11/2019, uma mulher tinha 29 anos de contribuição, o que significava que apenas 1 ano era necessário para completar os 30 anos de contribuição naquela data.

Em tal situação, o pedágio corresponde a 1 ano, portanto, alcançará o tempo necessário para se aposentar pela regra do pedágio de 100%, ao completar 31 anos de contribuição e 57 anos de idade.

Eduardo Chimenes

Advogado especialista em Direito Previdenciário. Compartilha valiosas dicas de forma acessível e esclarecedora, para orientar os leitores sobre seus direitos e o processo de solicitação de benefícios previdenciários.