A reforma da previdência de 2019 trouxe muitas mudanças para os brasileiros.
Muitas pessoas que começaram a trabalhar cedo, e que hoje estão na casa dos 50 aos 60 anos, querem saber quando e qual a melhor forma de conseguir a aposentadoria.
Entretanto, antes de requerer a aposentadoria, é preciso pensar em pelo menos 5 regras de transição que foram introduzidas pela reforma da previdência.
Diante deste desafio, o planejamento previdenciário é a melhor maneira de saber o melhor momento para requerer a aposentadoria.
CASA DOS 50 ANOS:
Quem possui 50 e poucos anos, e começou a trabalhar cedo, pode ser beneficiado por uma das regras de transição que não exige idade mínima, como por exemplo, regra do pedágio de 50%.
CASA DOS 60 ANOS:
As pessoas com 60 anos ou mais, geralmente possuem muito tempo de contribuição, e por conta disso, podem ter direito à aposentadoria por várias regras, como por exemplo: pelo direito adquirido, pela regra de pontos ou pela regra de transição do pedágio de 100%.
1. Aposentadoria por pontos:
Mulheres deverão atingir 30 anos de tempo de contribuição, sendo que a soma da idade e do tempo de contribuição deverá ser de 90 pontos.
Homens deverão atingir 35 anos de tempo de contribuição, sendo que a soma da idade e do tempo de contribuição deverá ser de 100 pontos.
A pontuação aumenta 1 ponto por ano, até atingir 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens.
2. Tempo de contribuição com idade mínima:
Mulheres deverão atingir 30 anos de tempo de contribuição e 58 anos de idade.
Homens deverão atingir 35 anos de tempo de contribuição e 63 anos de idade.
A idade aumenta 6 meses a cada ano até atingir 62 anos de idade para mulheres e 65 anos de idade para homens.
3. Aposentadoria por idade:
Mulheres precisam de 62 anos de idade e homens 65 anos de idade. Em ambos os casos, é exigida uma carência mínima de 15 anos de tempo de contribuição.
4. Pedágio de 50%:
Esta regra é para quem estava há 2 anos de completar o tempo necessário para aposentadoria por tempo de contribuição quando a reforma passou a valer.
Para requerer a aposentadoria, o segurado deve completar o tempo necessário (30 e 35 anos) e pagar um pedágio de 50% do tempo que faltava em 13/11/2019.
5. Pedágio de 100%:
Mulheres precisam de 57 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição e homens 60 anos de idade e 35 anos de tempo de contribuição.
Além disso, é preciso pagar um pedágio de 100% do tempo faltante em 13/11/2019.