Como funciona à aposentadoria para quem tem entre 50 e 60 anos?

Como funciona à aposentadoria para quem tem entre 50 e 60 anos?

A reforma da previdência de 2019 trouxe muitas mudanças para os brasileiros.

Muitas pessoas que começaram a trabalhar cedo, e que hoje estão na casa dos 50 aos 60 anos, querem saber quando e qual a melhor forma de conseguir a aposentadoria.

Entretanto, antes de requerer a aposentadoria, é preciso pensar em pelo menos 5 regras de transição que foram introduzidas pela reforma da previdência.

Diante deste desafio, o planejamento previdenciário é a melhor maneira de saber o melhor momento para requerer a aposentadoria.

CASA DOS 50 ANOS:

Quem possui 50 e poucos anos, e começou a trabalhar cedo, pode ser beneficiado por uma das regras de transição que não exige idade mínima, como por exemplo, regra do pedágio de 50%.

CASA DOS 60 ANOS:

As pessoas com 60 anos ou mais, geralmente possuem muito tempo de contribuição, e por conta disso, podem ter direito à aposentadoria por várias regras, como por exemplo: pelo direito adquirido, pela regra de pontos ou pela regra de transição do pedágio de 100%.

1. Aposentadoria por pontos:

Mulheres deverão atingir 30 anos de tempo de contribuição, sendo que a soma da idade e do tempo de contribuição deverá ser de 90 pontos.

Homens deverão atingir 35 anos de tempo de contribuição, sendo que a soma da idade e do tempo de contribuição deverá ser de 100 pontos.

A pontuação aumenta 1 ponto por ano, até atingir 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens.

2. Tempo de contribuição com idade mínima:

Mulheres deverão atingir 30 anos de tempo de contribuição e 58 anos de idade.

Homens deverão atingir 35 anos de tempo de contribuição e 63 anos de idade.

A idade aumenta 6 meses a cada ano até atingir 62 anos de idade para mulheres e 65 anos de idade para homens.

3. Aposentadoria por idade:

Mulheres precisam de 62 anos de idade e homens 65 anos de idade. Em ambos os casos, é exigida uma carência mínima de 15 anos de tempo de contribuição.

4. Pedágio de 50%:

Esta regra é para quem estava há 2 anos de completar o tempo necessário para aposentadoria por tempo de contribuição quando a reforma passou a valer.

Para requerer a aposentadoria, o segurado deve completar o tempo necessário (30 e 35 anos) e pagar um pedágio de 50% do tempo que faltava em 13/11/2019.

5. Pedágio de 100%:

Mulheres precisam de 57 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição e homens 60 anos de idade e 35 anos de tempo de contribuição.

Além disso, é preciso pagar um pedágio de 100% do tempo faltante em 13/11/2019.

Eduardo Chimenes

Advogado especialista em Direito Previdenciário. Compartilha valiosas dicas de forma acessível e esclarecedora, para orientar os leitores sobre seus direitos e o processo de solicitação de benefícios previdenciários.