Como fazer revisão de Pensão por Morte?

Como fazer revisão de Pensão por Morte?

Fala-se muito em revisão de aposentadoria, entretanto, revisão de pensão por morte não é um tema muito comentado.

É importante esclarecer que todos os benefícios previdenciários podem ser revistos, inclusive a pensão por morte.

O objetivo da revisão é encontrar erros na concessão, visando aumentar o valor do benefício que está sendo pago.

Toda revisão começa com o pedido da cópia do processo administrativo, CNIS e carta de concessão.

Esses documentos podem ser solicitados pelo portal MEU INSS ou pelo telefone 135.

Tem direito à pensão por morte os dependentes do segurado do INSS que veio a falecer, sendo ele aposentado ou não.

Para revisar a pensão por morte é necessário analisar o histórico das contribuições do segurado falecido (instituidor da pensão por morte).

Desta forma, será analisada a carta de concessão e CNIS do instituidor da pensão por morte.

Portanto, se o instituidor recebia aposentadoria, a análise será feita nesta aposentadoria, de modo que, o aumento da renda mensal inicial (RMI) da aposentadoria surtirá efeitos na pensão por morte do dependente.

Considerando que o portal “MEU INSS” não permite cadastrar senha em nome de pessoas falecidas, oriento agendar um atendimento presencial para obtenção dos documentos necessários para a revisão.

Prazo decadencial:

Não é preciso esperar nenhum dia para fazer o pedido de revisão. É possível requerê-lo no dia seguinte.

Atente-se ao prazo:

Há um prazo para solicitar revisão de seu benefício. Após esse prazo, o direito decai.

Esse prazo é de 10 anos, contados da concessão da pensão por morte.

Entretanto, quando a pensão vem de uma aposentadoria comum, o prazo de 10 anos é contado da concessão do benefício originário.

Muitos erros podem ser corrigidos em uma revisão, vejamos:

a) Incluir período em carteira de trabalho que não consta em CNIS;

b) Reconhecer período trabalhado em condições especiais;

c) Considerar no cálculo da média 80% dos maiores salários de contribuição do segurado, inclusive os salários anteriores a julho de 1994 (revisão da vida toda);

d) Somar os salários de contribuição em atividades concomitantes (revisão das atividades concomitante) e muitas outras.

Eduardo Chimenes

Advogado especialista em Direito Previdenciário. Compartilha valiosas dicas de forma acessível e esclarecedora, para orientar os leitores sobre seus direitos e o processo de solicitação de benefícios previdenciários.

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