Fala-se muito em revisão de aposentadoria, entretanto, revisão de pensão por morte não é um tema muito comentado.
É importante esclarecer que todos os benefícios previdenciários podem ser revistos, inclusive a pensão por morte.
O objetivo da revisão é encontrar erros na concessão, visando aumentar o valor do benefício que está sendo pago.
Toda revisão começa com o pedido da cópia do processo administrativo, CNIS e carta de concessão.
Esses documentos podem ser solicitados pelo portal MEU INSS ou pelo telefone 135.
Tem direito à pensão por morte os dependentes do segurado do INSS que veio a falecer, sendo ele aposentado ou não.
Para revisar a pensão por morte é necessário analisar o histórico das contribuições do segurado falecido (instituidor da pensão por morte).
Desta forma, será analisada a carta de concessão e CNIS do instituidor da pensão por morte.
Portanto, se o instituidor recebia aposentadoria, a análise será feita nesta aposentadoria, de modo que, o aumento da renda mensal inicial (RMI) da aposentadoria surtirá efeitos na pensão por morte do dependente.
Considerando que o portal “MEU INSS” não permite cadastrar senha em nome de pessoas falecidas, oriento agendar um atendimento presencial para obtenção dos documentos necessários para a revisão.
Prazo decadencial:
Não é preciso esperar nenhum dia para fazer o pedido de revisão. É possível requerê-lo no dia seguinte.
Atente-se ao prazo:
Há um prazo para solicitar revisão de seu benefício. Após esse prazo, o direito decai.
Esse prazo é de 10 anos, contados da concessão da pensão por morte.
Entretanto, quando a pensão vem de uma aposentadoria comum, o prazo de 10 anos é contado da concessão do benefício originário.
Muitos erros podem ser corrigidos em uma revisão, vejamos:
a) Incluir período em carteira de trabalho que não consta em CNIS;
b) Reconhecer período trabalhado em condições especiais;
c) Considerar no cálculo da média 80% dos maiores salários de contribuição do segurado, inclusive os salários anteriores a julho de 1994 (revisão da vida toda);
d) Somar os salários de contribuição em atividades concomitantes (revisão das atividades concomitante) e muitas outras.