O prazo para o INSS analisar pedidos de BPC e aposentadorias é de 90 dias.
Nos casos de pensão por morte, auxílio-reclusão e auxílio-acidente o prazo é de 60 dias.
Em pedidos de aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio por incapacidade temporária o prazo estabelecido é de 45 dias.
E para, salário-maternidade, o prazo para a análise é de 30 dias.
Estes prazos foram estabelecidos em um acordo homologado no Supremo Tribunal Federal.
Como evitar a demora no pedido de benefícios ao INSS?
Reúna os documentos necessários.
Para cada benefício existe um tipo de documentação exigida pela Previdência Social, mas existem alguns documentos básicos que você pode providenciar:
– RG e CPF ou CNH;
– Certidão de nascimento ou de casamento;
– Comprovante de residência atualizado;
– Carteiras de Trabalho (digitalizar todas as páginas que têm algo anotado);
– Carnês de contribuição (somente será necessário digitalizar os carnês se as contribuições não constarem em CNIS);
– PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho), para aposentadoria especial;
– Atestados, exames e relatórios médicos em benefícios por incapacidade;
– Documentos que comprovem atividade rural, caso o segurado pretenda o reconhecimento de tempo rural. Ex. ITR, INCRA, escritura de venda e compra de propriedade rural, nota fiscal de produtor rural, etc.
– Certificado de reservista, para averbação de tempo de serviço militar obrigatório.
Outra dica importante é evitar o envio de documentos mal digitalizados.
Se a documentação estiver incompleta, o servidor fará uma exigência para solicitar a apresentação da documentação que ficou pendente, o que atrasará a análise do pedido dentro do prazo estipulado.
Entretanto, se a documentação estiver completa e o INSS não respeitar os prazos acima estipulados, você poderá impetrar um mandado de segurança requerendo a análise de seu pedido.
Por fim, se o INSS indeferir injustamente o seu pedido, você poderá buscar a ajuda de um especialista de sua confiança e entrar com uma ação judicial.