Como escolher testemunhas para seu processo de aposentadoria?

Como escolher testemunhas para seu processo de aposentadoria?

Uma boa testemunha pode fazer a diferença para a concessão de seu benefício.

Existem pelo menos dois meios de prova:

Prova documental e prova testemunhal.

A prova documental é o meio de prova mais aceito em processo de aposentadoria, entretanto, se você não possuir todos os documentos, a prova testemunhal servirá para fortalecer o início de prova material que você possui.

QUEM PODE SER TESTEMUNHA NO PROCESSO DE APOSENTADORIA?

Podem ser testemunhas seus colegas de trabalho, pessoas que exerciam funções expostas a ruído, tanto quanto você, assim como outras pessoas de seu círculo de convivência.

Supondo que você pretenda comprovar período de atividade rural, quem você poderá convidar para ser testemunha?

Vizinhos e também colegas de trabalho, que durante essa etapa de sua vida, testemunhavam você, seus pais e irmãos trabalhando na lavoura.

É importante lembrar que você somente poderá ouvir testemunhas se tiver um início de prova documental.

Por mais que a prova testemunhal seja uma aliada no pedido de sua aposentadoria, ela não substitui a prova documental.

Segundo o artigo 447 do Código de Processo Civil:

“Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.”

Portanto existem três categorias de pessoas que não podem ser testemunhas.

1. Incapazes: menores de 16 anos e pessoas absolutamente incapazes como interditados, não podem depor como testemunha.

2. Impedidas: marido, esposa, filho, filha, pai e mãe.

Possivelmente essas pessoas serão favoráveis em suas alegações, por isso estão impedidas de depor como testemunha.

3. Suspeitas: amigos próximos, pessoas íntimas e inimigos.

Embora essas pessoas não tenham relação de parentesco como você, não podem depor como testemunha.

Dependendo da situação, o juiz poderá ouvir essas pessoas como informantes.

Nessa situação não há compromisso de honra por estas pessoas.

No caso dos informantes o juiz fará um juízo de valor para decidir se os fatos narrados pelos informantes são ou não de importância.

QUANTIDADE DE TESTEMUNHAS:

Duas ou três testemunhas. Se tiver três, é sempre melhor!

Eduardo Chimenes

Advogado especialista em Direito Previdenciário. Compartilha valiosas dicas de forma acessível e esclarecedora, para orientar os leitores sobre seus direitos e o processo de solicitação de benefícios previdenciários.

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