Como é feito o cálculo do auxílio-doença do INSS?

Como é feito o cálculo do auxílio-doença do INSS?

Auxílio-doença é um benefício pago aos segurados que ficaram temporariamente incapazes para o trabalho.

A reforma da previdência mudou o nome do auxílio-doença para auxílio por incapacidade temporária.

A concessão do benefício depende de uma perícia médica junto ao INSS, entretanto, em alguns casos é possível a concessão do benefício, sem a realização de perícia médica.

AUXÍLIO-DOENÇA SEM PERÍCIA:

O auxílio poderá ser concedido sem a realização de perícia médica presencial nos seguintes casos:

– Quando o tempo de espera para a realização da perícia superar 30 dias;

– Quando a incapacidade não tenha ocorrido em decorrência de acidente do trabalho;

– Quando o afastamento tenha um prazo máximo de 90 dias.

A concessão do benefício por incapacidade temporária sem a realização de perícia médica presencial será feita mediante a apresentação de atestado ou laudo médico. Isso é o que regulamenta o art. 3.º da Portaria Conjunta n.º 7 MTP/INSS de 28/07/2022.

Quando a concessão não for possível pela análise documental, será possível agendar uma perícia presencial.

MAS AFINAL QUAL O VALOR DO AUXÍLIO?

O auxílio corresponde a 91% do salário de benefício, portanto, o primeiro passo é calcular o salário de benefício.

Calcule o salário de benefício:

O salário benefício corresponde à média aritmética simples de todos os salários de contribuição atualizados desde julho de 1994 até o mês anterior à concessão do benefício.

PRIMEIRO EXEMPLO:

Marcelo (nome fictício) tem 100 salários de 2000 reais, então temos:

– 100 x 2000 = 200.000

– 200.000 / 100 = 2.000

Neste caso o benefício será de R$ 1.820,00 (91% do salário de benefício).

SEGUNDO EXEMPLO:

Marcos (nome fictício) possui 50 salários de 1300 reais e 50 salários de 2000 reais, então temos:

– 50 salários de 1300 = 65.000

– 50 salários de 2000 = 100.000

Então:

100.000 + 65.000 = 165.000

165.000 / 100 = 1.650

Neste caso o benefício será de R$ 1.501,50 (91% do salário de benefício).

HÁ UM LIMITADOR EM RELAÇÃO AO CÁLCULO:

O valor do auxílio não poderá ultrapassar a média dos últimos 12 salários de contribuição.

Eduardo Chimenes

Advogado especialista em Direito Previdenciário. Compartilha valiosas dicas de forma acessível e esclarecedora, para orientar os leitores sobre seus direitos e o processo de solicitação de benefícios previdenciários.