A aposentadoria do professor é concedida com redução de tempo de contribuição, sendo que esse tempo deve ser exercido exclusivamente em funções de magistério de educação básica, ou seja, ensino infantil, fundamental e médio.
Diretores de escola, coordenadores e assessores pedagógicos também têm direito à aposentadoria de professor.
Professores universitários e de cursos profissionalizantes não têm direito à redução no tempo de contribuição para concessão de aposentadoria de professor.
Como comprovar o tempo de professor?
1) Carteira de Trabalho: a apresentação da carteira de trabalho constando a função “professor(a)” é a melhor forma de comprovar a atividade docente.
2) Ficha de registro de empregados: se você perdeu a sua carteira de trabalho, basta apresentar cópia autenticada da ficha de empregados, acompanhada de declaração de seu empregador.
3) CTC (Certidão de Tempo de Contribuição): você pode usar tempo de contribuição do Estado ou Prefeitura para a sua aposentadoria do INSS, para isso, você deve solicitar a CTC no regime próprio de previdência e apresentar ao INSS para que esse tempo seja averbado.
Algumas formas de aposentadoria de professor:
DIREITO ADQUIRIDO:
Quem completou os requisitos para aposentadoria antes da reforma da previdência (13/11/2019), pode requerer aposentadoria de professor sem precisar atingir idade mínima, basta apenas completar o tempo necessário de contribuição, que é de 25 anos para professoras e 30 anos para professores.
REGRA GERAL:
Quem tem pouco tempo de contribuição até 2019 pode solicitar aposentadoria pela regra geral, que exige a idade mínima de 57 anos para as professoras e 60 anos de idade para os professores.
Nesta regra, o tempo de contribuição é idêntico para ambos os sexos, sendo necessário 25 anos de magistério (art. 19, II da EC 103/2019).
PEDÁGIO DE 100%:
Professoras precisam atingir 52 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição.
Além disso, é necessário contribuir por um período adicional de 100% do tempo que faltava para completar 25 anos em 13/11/2019.
Professores precisam atingir 55 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição.
Além disso, é necessário contribuição por um período adicional de 100% do tempo que faltava para completar 30 anos em 13/11/2019.
CONCLUSÃO:
Além destas regras de aposentadoria, também existem outras regras que contemplam professores, como o sistema de pontos e a regra de tempo de contribuição com idade mínima, por esta razão, o planejamento previdenciário é de suma importância antes de fazer o pedido.