Como conseguir 15 anos para se aposentar por idade?

Como conseguir 15 anos para se aposentar por idade?

Uma das maiores dificuldades para obter a aposentadoria por idade é comprovar os 15 anos de tempo de contribuição.

Muitos profissionais liberais e trabalhadores autônomos deixam de pagar o INSS e quando atingem a idade para requerer o benefício, não possuem os 15 anos de tempo de contribuição.

Idade mínima necessária:

Trabalhadores urbanos se aposentam por idade aos 65 anos no caso dos homens e aos 61 anos e 6 meses no caso das mulheres.

Lembrando que a partir de 2023 a idade para mulheres se aposentarem por idade será fixada em 62 anos de idade.

Trabalhadores rurais e pessoas portadoras de deficiência têm direito a concessão de aposentadoria por idade a partir de 60 anos de idade para homens e 55 anos de idade para as mulheres.

Em todos os casos é necessário possuir 15 anos de tempo de contribuição (180 meses de contribuição).

O INSS negou o meu benefício, como conseguir os 15 anos?

O primeiro passo é refazer os cálculos e verificar se realmente você não possui os 15 anos de tempo de contribuição.

1. Período extemporâneo na carteira de trabalho:

O período será extemporâneo quando ele é anterior à data de emissão da carteira.

O período extemporâneo precisa de comprovação por meio de documentos e testemunhas.

2. Período reconhecido em reclamação trabalhista:

Pode ser que você tenha um período reconhecido em um processo trabalhista e esse período não está sendo contado em sua aposentadoria, saiba que você tem direito ao reconhecimento deste período.

3. Período de serviço militar obrigatório: esse período também conta na aposentadoria, basta apresentar o certificado de reservista.

4. Período rural anterior a 1991: você vai precisar apresentar um início de prova material que deverá ser complementado pelo depoimento de testemunhas.

5. Regularizar INSS em atraso: primeiro você tem que provar que trabalhou para depois fazer o pagamento dos meses em atraso.

6. Períodos em carteira de trabalho perdida: você vai precisar da ficha de registro de empregados juntamente com uma declaração do empregador.

Por fim, vale lembrar que o aumento no tempo de contribuição decorrente de reconhecimento de atividade especial não pode ser usado como carência para requerer aposentadoria por idade.

Eduardo Chimenes

Advogado especialista em Direito Previdenciário. Compartilha valiosas dicas de forma acessível e esclarecedora, para orientar os leitores sobre seus direitos e o processo de solicitação de benefícios previdenciários.