Uma das maiores dificuldades para obter a aposentadoria por idade é comprovar os 15 anos de tempo de contribuição.
Muitos profissionais liberais e trabalhadores autônomos deixam de pagar o INSS e quando atingem a idade para requerer o benefício, não possuem os 15 anos de tempo de contribuição.
Idade mínima necessária:
Trabalhadores urbanos se aposentam por idade aos 65 anos no caso dos homens e aos 61 anos e 6 meses no caso das mulheres.
Lembrando que a partir de 2023 a idade para mulheres se aposentarem por idade será fixada em 62 anos de idade.
Trabalhadores rurais e pessoas portadoras de deficiência têm direito a concessão de aposentadoria por idade a partir de 60 anos de idade para homens e 55 anos de idade para as mulheres.
Em todos os casos é necessário possuir 15 anos de tempo de contribuição (180 meses de contribuição).
O INSS negou o meu benefício, como conseguir os 15 anos?
O primeiro passo é refazer os cálculos e verificar se realmente você não possui os 15 anos de tempo de contribuição.
1. Período extemporâneo na carteira de trabalho:
O período será extemporâneo quando ele é anterior à data de emissão da carteira.
O período extemporâneo precisa de comprovação por meio de documentos e testemunhas.
2. Período reconhecido em reclamação trabalhista:
Pode ser que você tenha um período reconhecido em um processo trabalhista e esse período não está sendo contado em sua aposentadoria, saiba que você tem direito ao reconhecimento deste período.
3. Período de serviço militar obrigatório: esse período também conta na aposentadoria, basta apresentar o certificado de reservista.
4. Período rural anterior a 1991: você vai precisar apresentar um início de prova material que deverá ser complementado pelo depoimento de testemunhas.
5. Regularizar INSS em atraso: primeiro você tem que provar que trabalhou para depois fazer o pagamento dos meses em atraso.
6. Períodos em carteira de trabalho perdida: você vai precisar da ficha de registro de empregados juntamente com uma declaração do empregador.
Por fim, vale lembrar que o aumento no tempo de contribuição decorrente de reconhecimento de atividade especial não pode ser usado como carência para requerer aposentadoria por idade.