A empresa faliu, fechou ou se recusa a fornecer o PPP? Pode ficar tranquilo, pois nesse artigo te ajudaremos a resolver esse problema.
Como comprovar atividade especial?
Algumas atividades até 28/04/1995, por si só, são consideradas especiais. Tais como: aeroviário, enfermeiro, médico, dentista, eletricista, mecânico, motorista, pintor, soldador, vigilante e várias outras.
Por outro lado, se você não exerceu nenhuma das profissões que automaticamente são reconhecidas como especiais ou desempenhou sua atividade após 28/04/1995, você precisará provar com documentos que esteve exposto a agentes insalubres, perigosos ou penosos.
Quais documentos servem para comprovar o período especial no INSS?
O documento válido para comprovar a atividade especial é o PPP.
Mas, e se a empresa se recusar a entregar o PPP?
Primeiro envie uma carta com AR ou um e-mail à empresa com a finalidade de solicitar o PPP. Se mesmo assim a empresa se recusar a fornecer os documentos, você deve pedir por escrito ao INSS, no seu processo de aposentadoria, que oficie diretamente a empresa para fornecer esse formulário.
Se a empresa fechou ou faliu e você não tem o PPP?
Nesse caso, verifique se ela deixou algum representante legal, ou procure diretamente um dos sócios da empresa para solicitar o PPP.
Além disso, você pode buscar informações no site da Receita Federal pelo CNPJ da empresa. Isso pode ajudar a encontrar o endereço, telefone e e-mail, além do representante legal. Outra possibilidade é buscar essas informações na Junta Comercial do Estado onde a empresa estava localizada.
Outra dica, é tentar solicitar o PPP ao sindicato. Acima de tudo é importante formalizar o pedido por escrito e guardar essa documentação para instruir uma futura ação judicial.
Como comprovar período especial sem PPP?
Infelizmente, para o INSS, quando o segurado não tem os formulários exigidos, não há outros meios para comprovar a atividade especial. Entretanto, na Justiça o entendimento é bem diferente e mais abrangente.
Conclusão:
Em síntese, se o tempo especial não foi reconhecido pelo INSS, você pode entrar com seu pedido na Justiça mesmo sem os documentos que o INSS exige.
Para exemplificar, na Justiça é possível:
– Solicitar laudos que já existam em empresas simulares a que você trabalhou;
– Realizar perícia em empresas similares;
– Ouvir testemunhas.
Além disso, se a empresa está ativa e se recusou a fornecer o PPP, o juiz pode determinar a expedição, retificação do PPP e até mesmo determinar uma perícia no local de trabalho.