Como calcular o valor da Aposentadoria por Invalidez?

Como calcular o valor da Aposentadoria por Invalidez?

A aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício concedido pelo INSS aos segurados portadores de incapacidade definitiva para o trabalho.

Além da incapacidade, é necessário que o trabalhador tenha a qualidade de segurado e pelo menos 12 meses de contribuição, sendo este período denominado de “carência”. Em alguns casos, o segurado poderá se aposentar mesmo não possuindo a carência de 12 meses de contribuição, conforme veremos a seguir.

EM QUAIS SITUAÇÕES NÃO SERÁ EXIGIDA A CARÊNCIA?

Quando a incapacidade for originária de acidente de qualquer natureza, ou acidente do trabalho, não será exigida a carência de 12 meses de contribuição.

Outra situação que exclui a obrigação da carência é a incapacidade originária da lista de doenças do artigo 151 da Lei 8213/91 que é sempre atualizada através de portarias do INSS.

É importante destacar que a lista não exclui outras doenças, ainda que não constem na referida lista, desde que seja caracterizada incapacidade grave e irreversível.

COMO É CALCULADO O VALOR DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?

O segurado receberá 60% da média de todos os salários de contribuição + 2% para cada ano que exceder 20 anos de tempo de tempo de contribuição para homens e 15 anos de tempo de contribuição para mulheres.

Por exemplo, se a média de um senhor que possui 20 anos de tempo de contribuição resultar em R$ 3.000,00, o valor da aposentadoria será de R$ 1.800,00, ou seja, 60% de sua média contributiva.

Em outro exemplo, um outro senhor que também possui uma média de R$ 3.000,00, mas 21 anos de tempo de contribuição, o valor da aposentadoria será de R$ 1.860,00, ou seja, 62% de sua média contributiva.

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ INTEGRAL:

A exceção à regra é para o trabalhador aposentado em razão de acidente do trabalho ou doença do trabalho. Independentemente do tempo de contribuição, a aposentadoria será de 100% da média. Por exemplo, se a média corresponde à R$ 3.000,00, este será o valor da aposentadoria.

Eduardo Chimenes

Advogado especialista em Direito Previdenciário. Compartilha valiosas dicas de forma acessível e esclarecedora, para orientar os leitores sobre seus direitos e o processo de solicitação de benefícios previdenciários.

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