Um dos maiores receios do trabalhador é ficar incapacitado para o trabalho e passar a depender da Previdência Social para pagar as suas contas.
O VALOR DO MEU BENEFÍCIO SERÁ IGUAL AO SALÁRIO QUE RECEBIA QUANDO ESTAVA TRABALHANDO?
Não, o auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício.
Já a aposentadoria por invalidez, a 60% do salário de benefício, mais 2% para cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição, para homens, e 15 anos de tempo de contribuição, para mulheres.
Entretanto, se a incapacidade permanente tiver origem em um acidente do trabalho, o benefício será de 100% do salário de benefício.
COMO CALCULAR O SALÁRIO DE BENEFÍCIO?
O salário de benefício corresponde à média de todos os salários de contribuição atualizados desde julho de 1994.
PRIMEIRO EXEMPLO:
José (nome fictício) possui 8 anos e 4 meses de contribuição e 100 salários de contribuição de 2000 reais, portanto:
a) Inicialmente, todos os salários de contribuição serão somados, ou seja:
100 salários de 2000 = 200.000;
b) O resultado será dividido pelo número de salários existentes, ou seja:
200.000 / 100 = 2000 (salário de benefício).
No caso de José, os benefícios serão calculados da seguinte forma:
– Auxílio-doença: R$ 1.820,00 (91%);
– Aposentadoria por invalidez: R$ 1.200,00 (60%). Uma vez que nenhum benefício que substitui a remuneração do segurado pode ser pago abaixo do mínimo, a aposentadoria por invalidez de José será paga no valor de um salário mínimo (R$ 1.412,00);
– Aposentadoria por invalidez decorrente de acidente do trabalho: R$ 2.000,00 (100%).
HÁ UM LIMITADOR EM RELAÇÃO AO AUXÍLIO-DOENÇA:
O valor do auxílio-doença não poderá exceder a média dos últimos 12 salários de contribuição.
Por exemplo, um bancário trabalhou durante 15 anos em uma agência e sempre contribuiu com o teto da previdência, entretanto, nos últimos 12 meses, ficou desempregado e passou a contribuir com um salário mínimo.
A média deste trabalhador supera R$ 5.000,00, entretanto, o valor do auxílio-doença será de um salário mínimo, uma vez que o valor do auxílio-doença não pode exceder a média dos últimos 12 meses de contribuição.