A aposentadoria por invalidez sofreu muitas mudanças com a chegada da Reforma da Previdência.
O nome também mudou. O benefício agora se chama aposentadoria por incapacidade permanente.
Trata-se de um benefício que tem o objetivo de substituir a renda do trabalhador que é portador de uma incapacidade total e permanente.
Acontece que este benefício foi muito prejudicado pela Reforma da Previdência.
Antes da Reforma da Previdência o benefício possuía um coeficiente de 100% da média dos salários do trabalhador.
Então, se a média resultar em R$ 3.000,00, esse será o valor da aposentadoria por invalidez.
COMO FICOU A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ APÓS A REFORMA DA PREVIDÊNCIA?
Houve uma dupla redução:
1) Todas as contribuições do trabalhador desde julho de 1994 até o mês anterior à aposentadoria são utilizadas para calcular a média. Como não há descarte de 20% das menores contribuições, a média abaixou.
2) O coeficiente agora é de 60% + 2% para cada ano que ultrapassar 15 anos de tempo de contribuição para mulheres e 20 anos de tempo de contribuição para homens.
Por exemplo, se a média de um senhor resultar em R$ 3.000,00, como no exemplo acima, mas ele possui menos de 20 anos de tempo de contribuição, ele receberá somente 60% da média, ou seja, R$ 1.800,00.
APOSENTADORIA INTEGRAL:
A exceção à regra é para o trabalhador aposentado em razão de acidente do trabalho ou doença do trabalho. Independentemente do tempo de contribuição, a aposentadoria corresponderá a 100% da média.
CARÊNCIA:
A carência é de 12 meses de contribuições mensais. Mas para invalidez causada por acidente do trabalho não há carência.
COMO AUMENTAR A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?
Se você sofreu um acidente do trabalho, mas o INSS concedeu aposentadoria por invalidez previdenciária, é possível ajuizar uma ação para comprovar o acidente do trabalho e assim converter a aposentadoria previdenciária (Espécie 32) em acidentária (Espécie 92) e assim receber a aposentadoria integral.
A outra forma de aumentar a aposentadoria por incapacidade permanente é tentar aumentar o tempo de contribuição que foi calculado em sua aposentadoria.
No momento de calcular a aposentadoria por invalidez o INSS não converte os períodos especiais em comuns.
Cada ano que ultrapassar 15 anos de tempo de contribuição para mulheres e 20 anos de tempo de contribuição para homens irá gerar um acréscimo de 2% na aposentadoria.
Ou seja, quanto mais tempo de contribuição você conseguir provar maior será o valor de sua aposentadoria.