Como antecipar à aposentadoria usando uma Regra de Transição?

Como antecipar à aposentadoria usando uma Regra de Transição?

Ainda é possível obter aposentadoria sem atingir idade mínima.

Antes da reforma de 2019, a aposentadoria por tempo de contribuição exigia 30 anos de tempo de contribuição para mulheres e 35 anos de tempo de contribuição para homens.

A partir de 13 de novembro de 2019 foi estabelecida idade mínima para a concessão de aposentadoria, sendo de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Quem estava quase completando os requisitos para aposentadoria em 2019 pode se beneficiar usando uma das regras de transição:

1. APOSENTADORIA POR PONTOS:

Aqui será somada a idade e o tempo de contribuição.

Mulheres devem atingir 89 pontos e homens 99 pontos (pontuação necessária em 2022).

Além da pontuação, mulheres têm que ter 30 anos de tempo de contribuição, e homens, 35 anos de tempo de contribuição.

A pontuação aumenta 1 ponto ao ano, até atingir 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens.

2. TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM IDADE MÍNIMA:

Mulheres precisam de 30 anos de tempo de contribuição e 57 anos e 6 meses de idade. Homens precisam de 35 anos de tempo de contribuição e 62 anos e 6 meses de idade.

A idade aumenta 6 meses por ano até atingir a idade de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

3. PEDÁGIO DE 50%:

A regra pode ser aplicada para mulheres com 28 anos de tempo de contribuição e homens com 33 anos de tempo de contribuição até 13/11/2019.

Para conseguir aposentadoria, o segurado deverá atingir o tempo necessário mais 50% do tempo que faltava para atingir 30 anos de tempo de contribuição para mulheres e 35 anos de tempo de contribuição para homens em 13/11/2019.

Por exemplo, uma mulher com 28 anos de tempo de contribuição em 13/11/2019, deverá atingir 31 anos de tempo de contribuição (2 anos de tempo faltante + 1 ano de pedágio).

4. PEDÁGIO DE 100%

Mulheres precisam de 57 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição e homens 60 anos de idade e 35 anos de tempo de contribuição.

Além disso, é preciso pagar um pedágio de 100% do tempo faltante em 13/11/2019.

Por exemplo, uma mulher com 28 anos de tempo de contribuição em 13/11/2019, deverá atingir 32 anos de tempo de contribuição e 57 anos de idade para conseguir se aposentar por esta regra.

5. APOSENTADORIA POR IDADE:

Aqui é necessário 15 anos de tempo de contribuição e a idade de 61 e 6 meses para mulheres e 65 anos de idade para homens.

A partir de 2023 a idade mínima para mulheres será fixada em 62 anos de idade.

Eduardo Chimenes

Advogado especialista em Direito Previdenciário. Compartilha valiosas dicas de forma acessível e esclarecedora, para orientar os leitores sobre seus direitos e o processo de solicitação de benefícios previdenciários.

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