Ainda é possível obter aposentadoria sem atingir idade mínima.
Antes da reforma de 2019, a aposentadoria por tempo de contribuição exigia 30 anos de tempo de contribuição para mulheres e 35 anos de tempo de contribuição para homens.
A partir de 13 de novembro de 2019 foi estabelecida idade mínima para a concessão de aposentadoria, sendo de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Quem estava quase completando os requisitos para aposentadoria em 2019 pode se beneficiar usando uma das regras de transição:
1. APOSENTADORIA POR PONTOS:
Aqui será somada a idade e o tempo de contribuição.
Mulheres devem atingir 89 pontos e homens 99 pontos (pontuação necessária em 2022).
Além da pontuação, mulheres têm que ter 30 anos de tempo de contribuição, e homens, 35 anos de tempo de contribuição.
A pontuação aumenta 1 ponto ao ano, até atingir 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens.
2. TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM IDADE MÍNIMA:
Mulheres precisam de 30 anos de tempo de contribuição e 57 anos e 6 meses de idade. Homens precisam de 35 anos de tempo de contribuição e 62 anos e 6 meses de idade.
A idade aumenta 6 meses por ano até atingir a idade de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
3. PEDÁGIO DE 50%:
A regra pode ser aplicada para mulheres com 28 anos de tempo de contribuição e homens com 33 anos de tempo de contribuição até 13/11/2019.
Para conseguir aposentadoria, o segurado deverá atingir o tempo necessário mais 50% do tempo que faltava para atingir 30 anos de tempo de contribuição para mulheres e 35 anos de tempo de contribuição para homens em 13/11/2019.
Por exemplo, uma mulher com 28 anos de tempo de contribuição em 13/11/2019, deverá atingir 31 anos de tempo de contribuição (2 anos de tempo faltante + 1 ano de pedágio).
4. PEDÁGIO DE 100%
Mulheres precisam de 57 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição e homens 60 anos de idade e 35 anos de tempo de contribuição.
Além disso, é preciso pagar um pedágio de 100% do tempo faltante em 13/11/2019.
Por exemplo, uma mulher com 28 anos de tempo de contribuição em 13/11/2019, deverá atingir 32 anos de tempo de contribuição e 57 anos de idade para conseguir se aposentar por esta regra.
5. APOSENTADORIA POR IDADE:
Aqui é necessário 15 anos de tempo de contribuição e a idade de 61 e 6 meses para mulheres e 65 anos de idade para homens.
A partir de 2023 a idade mínima para mulheres será fixada em 62 anos de idade.