Como agilizar a aposentadoria por idade em 2024

Como agilizar a aposentadoria por idade em 2024

A aposentadoria por idade existe para proteger os segurados com a idade um pouco mais avançada.

Porém, ao contrário do que muitos pensam, a idade não é o único requisito para requerer aposentadoria por idade, também é preciso cumprir um período mínimo de carência (15 anos).

Portanto, existem dois requisitos para concessão de aposentadoria por idade: idade e carência.

REQUISITO IDADE:

Mulheres precisam atingir 62 anos de idade, enquanto que homens, 65 anos de idade.

– Aposentadoria Por Idade Híbrida:

A aposentadoria por idade híbrida requer 62 anos de idade para mulheres e 65 anos de idade para homens.

Para completar a carência, o segurado pode somar os períodos trabalhados na lavoura aos períodos trabalhados na cidade.

– Redução de Idade Para Trabalhadores Rurais e Pessoas com Deficiência:

Trabalhadores rurais e pessoas portadoras de deficiência podem antecipar a aposentadoria por idade.

Mulheres podem requerê-la aos 55 anos e homens aos 60 anos de idade.

REQUISITO CARÊNCIA:

A concessão de aposentadoria por idade em TODOS OS CASOS exige uma carência mínima de 180 meses de contribuição (15 anos).

– Carência para aposentadoria por idade rural:

Trabalhadores rurais precisam comprovar pelo menos 15 anos de trabalho rural, sendo que a atividade no campo deve ser exercida até o segurado completar a idade mínima, ou seja, 55 anos para mulheres e 60 anos para homens.

O boia-fria e o trabalhador rural em regime de economia familiar podem requerer a aposentadoria por idade, independentemente de possuir recolhimentos para o INSS.

– Carência para as Pessoas Portadoras de Deficiência:

Pessoas portadoras de deficiência precisam comprovar 15 anos de contribuição na condição de deficiente.

Para isso você pode apresentar documentos como: exames, prontuários médicos e laudos médicos que atestem a data de início da deficiência.

VALOR DA APOSENTADORIA POR IDADE:

A aposentadoria por idade corresponde à média de 60% de todos os salários de contribuição, mais 2% para cada ano que exceder 15 anos de tempo de contribuição para mulheres e 20 anos de tempo de contribuição para homens.

Eduardo Chimenes

Advogado especialista em Direito Previdenciário. Compartilha valiosas dicas de forma acessível e esclarecedora, para orientar os leitores sobre seus direitos e o processo de solicitação de benefícios previdenciários.

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