Casos em que a viúva pode receber pensão por morte mesmo sem o marido pagar INSS

Casos em que a viúva pode receber pensão por morte mesmo sem o marido pagar INSS

Em alguns casos, a família pode ter direito à pensão por morte mesmo que o segurado tenha deixado de pagar o INSS antes de falecer. Quando o segurado deixa de contribuir, ele ainda fica coberto por um tempo. Esse tempo é chamado de “período de graça”.

Quem é considerado dependente do segurado?

De acordo com a Lei de Benefícios da Previdência Social, são considerados dependentes:
1. Cônjuge ou companheiro(a);
2. Filhos menores de 21 anos, ou filhos maiores incapazes;
3. Pais e irmãos menores de 21 anos (ou maiores incapazes), desde que comprovem dependência econômica em relação ao falecido.

Segurado aposentado:

O dependente de um segurado que já era aposentado sempre terá direito à pensão por morte, independentemente de quando ele deixou de contribuir.

Período de graça do INSS:

Para ter direito à pensão, além de ser dependente, é preciso verificar se o falecido possuía qualidade de segurado na data do óbito.

A pessoa não perde essa qualidade imediatamente após parar de contribuir para o INSS.
A proteção continua por um tempo, que varia conforme a situação do segurado.

Prazos do período de graça:

– 3 meses: após o licenciamento do segurado incorporado às Forças Armadas.
– 6 meses: após a cessação das contribuições do segurado facultativo.
– 12 meses: para o segurado desempregado, para o contribuinte individual, após o término de um benefício por incapacidade ou de salário-maternidade e após o livramento de segurado preso.

Prorrogações possíveis:

– Quem estiver em desemprego involuntário tem direito a 24 meses de período de graça.
– Quem tiver mais de 10 anos de contribuição sem perder a qualidade de segurado também tem 24 meses.
– Quem tiver as duas condições acima (mais de 10 anos de contribuição e desemprego involuntário) terá 36 meses de período de graça.

Em todos esses casos, há ainda mais 45 dias de prazo adicional após o fim do período.

Conclusão:

Em caso de dúvida, procure orientação profissional para verificar se é possível reconhecer a qualidade de segurado pelo período de graça. Se houver esse reconhecimento, a pensão por morte poderá ser concedida.

Eduardo Chimenes

Advogado especialista em Direito Previdenciário. Compartilha valiosas dicas de forma acessível e esclarecedora, para orientar os leitores sobre seus direitos e o processo de solicitação de benefícios previdenciários.