Assim como os casais heterossexuais, o cônjuge ou companheiro sobrevivente de um casal homoafetivo tem direito à pensão por morte do INSS. Leia este artigo e entenda.
Desde de 2011, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a união estável e o casamento civil homoafetivo. Sendo assim, o cônjuge sobrevivente de um casal homossexual ou heterossexual poderá requerer pensão por morte do INSS.
Quais os documentos necessários para o INSS conceder pensão por morte para o cônjuge ou companheiro?
Além dos seus documentos pessoais e da certidão de óbito do falecido, você deve apresentar a certidão de casamento ou a escritura de união estável feita em cartório.
Se você não é casado e não possui união estável feita em cartório, poderá apresentar os seguintes documentos para comprovar a união:
– Declarações de imposto de renda que conste o interessado como cônjuge ou companheiro(a) do segurado falecido;
– Conta bancária conjunta;
– Apólice de seguro constando um dos companheiros como dependente do outro;
– Ficha médica de internações ou procedimentos médicos que conste o interessado como acompanhante do segurado falecido;
– Contrato de aluguel ou financiamento de imóvel em nome de ambos;
– Fotos em eventos familiares em momentos importantes, tais como aniversários, casamentos, formaturas, batizados e viagens.
– Plano de saúde constando um dos companheiros como dependente do outro;
Além da prova documental, é importante apresentar 2 ou 3 testemunhas que tenham conhecimento da existência da união estável.
Quais os requisitos para o cônjuge ou companheiro ter direito à pensão por morte?
1) Qualidade de segurado do falecido:
É necessário que o falecido tenha feito contribuições ao INSS para que o parceiro tenha direito à pensão por morte.
Vale lembrar, que a perda da qualidade de segurado não ocorre imediatamente após a cessação das contribuições, vindo a ocorrer somente se passar muito tempo sem contribuir.
2) Carência:
A carência mínima de 18 contribuições é usada para determinar a duração do pagamento da pensão. Se o falecido tiver contribuído por menos de 18 meses, a pensão será paga por um período de 4 meses.
3) Tempo de casamento ou união estável:
O tempo de casamento ou união estável para ter direito à pensão por morte é de no mínimo 2 anos. Se o casamento ou união estável tiver durado menos, o benefício será pago por apenas 4 meses.