Benefício por incapacidade conta como tempo de contribuição?

Benefício por incapacidade conta como tempo de contribuição?

Muitos trabalhadores têm o benefício cessado após anos de recebimento de benefício por incapacidade e a dúvida surge a partir daí.

O tempo de recebimento de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez pode ser utilizado para fins de aposentadoria?

A Lei 8213/91 trouxe a resposta para essa questão em seu artigo 55, inciso II, referindo que o benefício por incapacidade conta como tempo de contribuição quando intercalado com período de atividade profissional.

Isso significa efetivamente que deve haver contribuições antes e depois do afastamento do trabalho.

A Turma Nacional de Uniformização já se posicionou sobre o tema.

Súmula 73 da TNU:

“O tempo de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez não decorrentes de acidente de trabalho só pode ser contado como tempo de contribuição ou para fins de carência quando intercalado entre períodos nos quais houve recolhimento de contribuições para a previdência social.”

Em resposta a esta questão, o STF julgou o tema 1.125 sendo firmada a seguinte tese:

“É constitucional o cômputo, para fins de carência, do período no qual o segurado esteve em gozo do benefício de auxílio-doença, desde que intercalado com atividade laborativa”.

Desta maneira, após a cessação do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez o segurado poderá retornar ao trabalho ou voltar a contribuir para o INSS.

Fica a dica, caso você seja desligado da empresa após a cessação do seu benefício por incapacidade, contribua ao INSS para validar o período de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez como tempo de contribuição e carência.

Por fim, não há nenhuma exigência de que a contribuição posterior a cessação do benefício seja “imediata”.

Ou seja, não pode o INSS exigir que o segurado volte a contribuir no mês seguinte à cessação do benefício para que o período seja contado como tempo de contribuição.

É melhor que assim o faça, mas, se não o fizer, não poderá ser punido porque não há essa exigência em lei.

Eduardo Chimenes

Advogado especialista em Direito Previdenciário. Compartilha valiosas dicas de forma acessível e esclarecedora, para orientar os leitores sobre seus direitos e o processo de solicitação de benefícios previdenciários.