A aposentadoria recebida pelo marido, no valor de um salário mínimo, não impede a concessão LOAS para a esposa.
Se o marido for titular de LOAS, a mesma regra será aplicada.
Em outras palavras, independentemente do benefício recebido por um dos cônjuges, se for de um salário mínimo, o outro cônjuge poderá requerer o LOAS.
Pessoas portadoras de deficiência que recebem LOAS ou aposentadoria no valor de um salário mínimo, também não impedem a concessão de LOAS a outro idoso ou deficiente integrante da mesma família.
Isso é o que dispõe o § 14, do art. 20, da Lei 8.742/1993:
“O benefício de prestação continuada ou o benefício previdenciário no valor de 1 (um) salário mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência não será computado, para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família, no cálculo da renda a que se refere o § 3º deste artigo”.
O que é BPC/LOAS?
É o benefício de um salário mínimo mensal pago à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais, que comprovem não possuir meios econômicos de se manter ou então de ser mantido por sua família.
Como requerer o BPC/LOAS?
1) Comparecer ao CRAS mais próximo de sua residência e inscrever-se no Cadastro Único. Caso seja inscrito, verifique se o cadastro está atualizado.
2) Instalar o aplicativo MEU INSS em seu celular, digitalizar seus documentos pessoais bem como dos demais integrantes de sua família e requerer o benefício (quem não é familiarizado com computadores pode fazer o pedido ligando 135).
O que fazer se o benefício for negado?
Quando um benefício é negado pelo INSS o cidadão tem duas opções:
A primeira, é fazer um recurso administrativo no prazo de 30 dias e protocolar no INSS e a outra e entrar com uma ação na Justiça.