Aposentadoria por tempo de contribuição em 2023

Aposentadoria por tempo de contribuição em 2023

A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício concedido pelo INSS para os segurados com uma quantidade mínima de contribuição.

Antes da reforma da previdência não existia idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição.

Em minha opinião, esta era uma das formas mais justas de aposentadoria. Afinal, a aposentadoria era concedida única e exclusivamente em razão da contribuição e do trabalho do próprio contribuinte.

Na prática, a aposentadoria por tempo de contribuição acabava “premiando” as pessoas que começavam a trabalhar mais cedo.

A boa notícia é que a reforma da previdência não acabou totalmente com a aposentadoria por tempo de contribuição, existindo regras de transição que permitem a concessão de aposentadoria sem idade mínima e outras que até exigem a idade, mas a idade é reduzida em relação à aposentadoria por idade.

DIREITO ADQUIRIDO:

Mulheres com 30 anos de tempo de contribuição e homens com 35 anos de tempo de contribuição antes da reforma da previdência tem direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição mesmo que ainda não tenham feito o pedido da aposentadoria.

Entretanto, quem não atingiu o tempo necessário antes da reforma pode se enquadrar em uma das regras de transição. Confira:

APOSENTADORIA POR PONTOS:

Mulheres deverão completar 30 anos de tempo de contribuição, sendo que a soma da idade e do tempo de contribuição deverá ser de 90 pontos.

Homens deverão atingir 35 anos de tempo de contribuição, sendo que a soma da idade e do tempo de contribuição deverá ser de 100 pontos.

A pontuação aumenta 1 ponto a cada ano, até atingir 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens.

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM IDADE MÍNIMA:

Mulheres deverão atingir 30 anos de tempo de contribuição e 58 anos de idade.

Homens deverão atingir 35 anos de tempo de contribuição e 63 anos de idade.

A idade aumenta 6 meses a cada ano até atingir 62 anos de idade para mulheres e 65 anos de idade para homens.

PEDÁGIO DE 50%:

Esta regra vale para mulheres com 28 anos e homens com 33 anos antes da reforma da previdência.

Além disso, o segurado deverá completar o tempo necessário (30M e 35H) mais 50% do tempo faltante quando a reforma passou a valer.

PEDÁGIO DE 100%:

Mulheres precisam atingir 57 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição e homens 60 anos de idade e 35 anos de tempo de contribuição.

Além disso, é necessário contribuir por mais 100% do tempo faltante, quando a reforma passou a valer.

Eduardo Chimenes

Advogado especialista em Direito Previdenciário. Compartilha valiosas dicas de forma acessível e esclarecedora, para orientar os leitores sobre seus direitos e o processo de solicitação de benefícios previdenciários.