A aposentadoria por invalidez é paga ao segurado que ficou incapaz para o trabalho de forma definitiva.
Recentemente, o nome da aposentadoria por invalidez foi alterado para aposentadoria por incapacidade permanente.
Desta forma, para ter direito ao benefício é necessário comprovar junto à perícia médica, que você está definitivamente incapaz para o trabalho.
Em alguns casos, a aposentadoria por incapacidade permanente é concedida através de uma decisão judicial.
Nestes casos, o INSS pode convocar o segurado para perícia de revisão e cancelar a aposentadoria?
O artigo 101 da Lei 8213/1991 regulamenta que o aposentado por incapacidade permanente, cujos os benefícios tenham sido concedidos judicial ou administrativamente, devem passar por perícia médica de revisão sempre que convocados pelo INSS, sob pena de suspensão do benefício.
Por esta razão, você deve manter atualizado seu endereço, e-mail e telefone junto ao INSS. Para fazer isso, basta acessar o aplicativo MEU INSS ou ligar no telefone 135.
Feita a perícia de revisão, o INSS pode manter ou cessar a sua aposentadoria.
Como você percebeu, a aposentadoria por incapacidade permanente, não é definitiva, entretanto, existem 3 situações que ela é definitiva:
1) Ao aposentado por invalidez que completou 60 anos de idade;
2) Ao aposentado por invalidez que completou 55 anos de idade mas já recebe benefício por incapacidade há pelo menos 15 anos, mesmo que o benefício tenha iniciado como auxílio-doença;
3) Ao aposentado por invalidez portador de HIV.
Se você se enquadra em uma destas 3 situações, você nunca mais passará por perícia de revisão.
Caso contrário, você pode sim, ser convocado para perícia de revisão e deverá comparecer apresentando documentos médicos que comprovem a sua incapacidade para o trabalho.
Se o benefício for cessado, você pode requerer novamente a aposentadoria na via judicial.